IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 19 de setembro de 2025 | Edição nº 1795B | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.004
De 17 de setembro de 2025
Dispõe sobre denominação da Rua 03 do Loteamento Habitacional Bela Vista, denominando-a respectivamente de Rua Antônio Pereira de Souza.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - A Rua 03, localizada e implantada no Loteamento Habitacional “Bela Vista”, com seu início na divisa do referido Loteamento e seu término na Rua Anis Trabulsi (antiga Rua F), passa a denominar-se “Rua Antônio Pereira de Souza”.
Art.2º - Nas placas indicativas da via pública de que trata o artigo 1º desta Lei, constarão os seguintes dísticos:
“RUA ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA”
Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por decreto, se necessário.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 17 de setembro de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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