IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 19 de setembro de 2025 | Edição nº 1795B | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.007
De 17 de setembro de 2025.
Altera os dispositivos da Lei Municipal nº 4.032, de 22 de maio de 2017 que autoriza o Poder Público a outorgar a Concessão de Direito Real de Uso de Bem Público Municipal à Igreja Católica – Arquidiocese de São José do Rio Preto, e dá outras providências.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.032, de 22 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º - Fica o Município de Mirassol, por intermédio do Chefe do Poder Executivo, autorizado a outorgar à Igreja Católica – Arquidiocese de São José do Rio Preto, pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos e de forma gratuita, a Concessão de Direito Real de Uso, de parte de área municipal, matriculada sob nº 68.558 (antiga 35.067), no Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca, onde localiza-se a “Capela da Antiga Santa Casa de Misericórdia”, incluindo um corredor de 16,00 (dezesseis) metros de largura, em toda extensão, desde a citada Capela até a Rua Osvaldo Cruz, formando assim, uma via de acesso à Capela cedida.” (NR)
Art.2º - Revoga-se em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 4.990, de 26 de agosto de 2025.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 17 de setembro de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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