IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA
Publicado em 20 de setembro de 2025 | Edição nº 211 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.097, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) no Orçamento vigente do Município para os fins que especifica.”
LOURENÇO LORENCETI, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município, Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), na(s) classificação(ões) como segue:
02 – EXECUTIVO
021000 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0007.2030.0000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em Consórcio Público
0.05.00 – R$ 120.000,00
3.3.90.30.36 – Material de Consumo – Material Médico Hospitalar
0.05.00 – R$ 30.000,00
ARTIGO 2º - A cobertura do(s) Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) descrito(s) no Artigo 1º, será por excesso de arrecadação oriundo de emenda parlamentar.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Marapoama, 17 de Setembro de 2025.
LOURENÇO LORENCETI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
FLÁVIA ELIZANA FRIAS ESCOBOSA
Encarregada de Contratos e Convênios
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