IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA

Publicado em 20 de setembro de 2025 | Edição nº 211 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.097, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) no Orçamento vigente do Município para os fins que especifica.”

LOURENÇO LORENCETI, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município, Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), na(s) classificação(ões) como segue:

02 – EXECUTIVO

021000 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0007.2030.0000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em Consórcio Público

0.05.00 – R$ 120.000,00

3.3.90.30.36 – Material de Consumo – Material Médico Hospitalar

0.05.00 – R$ 30.000,00

ARTIGO 2º - A cobertura do(s) Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) descrito(s) no Artigo 1º, será por excesso de arrecadação oriundo de emenda parlamentar.

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Marapoama, 17 de Setembro de 2025.

LOURENÇO LORENCETI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

FLÁVIA ELIZANA FRIAS ESCOBOSA

Encarregada de Contratos e Convênios


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