IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA

Publicado em 20 de setembro de 2025 | Edição nº 211 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.098, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito(s) Adicional(is) Suplementar(es) no Orçamento vigente do Município para os fins que especifica.”

LOURENÇO LORENCETI, Prefeito do Município de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município, Crédito(s) Adicional(is) Suplementar(es), no valor de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais), destinados à suplementação da(s) dotação(ões) orçamentária(s).

Parágrafo Único - A discriminação da(s) despesa(s), o(s) programa(s) de trabalho de Governo e a(s) categoria(s) da(s) despesa(s) do(s) crédito(s) adicional(is) suplementar(es) estão constantes abaixo:

02 03 00 Setor de Administração

04.122.0002.2005.0000 Manutenção da Administração

023 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

0.01.00 – 110.000 GERAL – R$ 50.000,00

02 07 00 – Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

12.361.0013.2019.0000 – Manutenção do Setor de Transp. de Alunos

063 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

0.01.00 – 220.000 Ensino Fundamental-Convenios/Entidades/Fundos – R$ 20.000,00

12 365 – Educação Infantil

12.365.0142.2017.0000 – Distribuição de Merenda Escolar

076 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo

0.01.00 – 110.000 GERAL – R$ 90.000,00

02 09 00 Saneamento

17.512.0008.2029.0000 Manutenção dos Serviços de Esgotos

109 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo

0.01.00 – 110.000 GERAL – R$ 15.000,00

02 10 00 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0007.2030.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

117 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo

0.01.00 – 310.000 SAÚDE-GERAL – R$ 50.000,00

02 11 00 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0106.2034.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

134 - 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

0.01.00 – 510.000 ASSISTENCIA SOCIAL-GERAL – R$ 300.000,00

Artigo 2º - O(s) crédito(s) adicional(is) suplementar(es) de que trata o artigo 1º, será(ão) coberto(s) com anulação da(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo discriminada(s), consignada(s) no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:

02 05 00 Setor de Finanças

04.123.0002.2012.0000 Manutenção dos Serviços de Finanças

037 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – pessoal Civil

0.01.00 – 110.000 GERAL – R$ 525.000,00 (-)

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Município de Marapoama, 17 de Setembro de 2025.

LOURENÇO LORENCETI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

FLÁVIA ELIZANA FRIAS ESCOBOSA

Encarregada de Contratos e Convênios


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.