IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA
Publicado em 20 de setembro de 2025 | Edição nº 211 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.098, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito(s) Adicional(is) Suplementar(es) no Orçamento vigente do Município para os fins que especifica.”
LOURENÇO LORENCETI, Prefeito do Município de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município, Crédito(s) Adicional(is) Suplementar(es), no valor de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais), destinados à suplementação da(s) dotação(ões) orçamentária(s).
Parágrafo Único - A discriminação da(s) despesa(s), o(s) programa(s) de trabalho de Governo e a(s) categoria(s) da(s) despesa(s) do(s) crédito(s) adicional(is) suplementar(es) estão constantes abaixo:
02 03 00 Setor de Administração
04.122.0002.2005.0000 Manutenção da Administração
023 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
0.01.00 – 110.000 GERAL – R$ 50.000,00
02 07 00 – Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
12.361.0013.2019.0000 – Manutenção do Setor de Transp. de Alunos
063 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
0.01.00 – 220.000 Ensino Fundamental-Convenios/Entidades/Fundos – R$ 20.000,00
12 365 – Educação Infantil
12.365.0142.2017.0000 – Distribuição de Merenda Escolar
076 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo
0.01.00 – 110.000 GERAL – R$ 90.000,00
02 09 00 Saneamento
17.512.0008.2029.0000 Manutenção dos Serviços de Esgotos
109 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo
0.01.00 – 110.000 GERAL – R$ 15.000,00
02 10 00 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0007.2030.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
117 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo
0.01.00 – 310.000 SAÚDE-GERAL – R$ 50.000,00
02 11 00 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0106.2034.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
134 - 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
0.01.00 – 510.000 ASSISTENCIA SOCIAL-GERAL – R$ 300.000,00
Artigo 2º - O(s) crédito(s) adicional(is) suplementar(es) de que trata o artigo 1º, será(ão) coberto(s) com anulação da(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo discriminada(s), consignada(s) no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
02 05 00 Setor de Finanças
04.123.0002.2012.0000 Manutenção dos Serviços de Finanças
037 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – pessoal Civil
0.01.00 – 110.000 GERAL – R$ 525.000,00 (-)
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Marapoama, 17 de Setembro de 2025.
LOURENÇO LORENCETI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
FLÁVIA ELIZANA FRIAS ESCOBOSA
Encarregada de Contratos e Convênios
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.