IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 22 de setembro de 2025 | Edição nº 1885 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.141, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Retifica a funcional programática e a dotação orçamentária constantes: no artigo 2º; no parágrafo único, do artigo 8º; e na minuta do Anexo I - Cláusula Terceira, da Lei nº 8.090, de 23/06/25.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a retificar a funcional programática e a dotação orçamentária constantes: no artigo 2º; no parágrafo único, do artigo 8º; e na minuta do Anexo I, Cláusula Terceira, da Lei nº 8.090, de 23/06/25, que passam a ter a seguinte redação:
“02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.11.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.243.0081- 1.615 – REPASSE À ENTIDADES
XXX–4.4.50.39.25-08–510.0000 – REPASSES AO TERCEIROS PARA INVESTIMENTOS – INSTITUTO OLARIA................................................................................................. R$ 10.000,00”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 18 de setembro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 18 de setembro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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