IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 22 de setembro de 2025 | Edição nº 1885 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.142, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00, destinado ao Serviço de Proteção Social Básica e de Média Complexidade da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao Serviço de Proteção Social Básica e de Média Complexidade da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, proveniente de recursos estaduais, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0081- 2.458 – MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
XXX– 3.3.90.30.00 - 02 – 801.0014 – MATERIAL DE CONSUMO .........................R$ 196.000,00
XXX– 3.3.90.39.00 - 02 – 801.0014– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA......................................................................................................................R$ 104.000,00
TOTAL...........................................................................................................................R$ 300.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, proveniente de transferência de recursos financeiros do Governo Estadual, através Emenda Parlamentar nº 2025.326.68291, do deputado Estadual Marcelo Theodoro de Aguiar.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs.: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 18 de setembro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 18 de setembro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.