IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 19 de setembro de 2025 | Edição nº 1774 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.328, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de até R$ 7.000,00, e dá outras providências.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.264ª sessão extraordinária, realizada no dia 17 de setembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) à seguinte rubrica do orçamento vigente:
02 Prefeitura Municipal
020800 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0009.2408.0000 FNS-INCREMENTO PAP - SENADOR GIORDANO –
EMENDA 42210003
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 05 – Federal
Parágrafo único – O crédito adicional suplementar de que trata o "caput" deste artigo, se destina ao pagamento do CISMETRO – Consórcio Intermunicipal de Saúde na Região Metropolitana de Campinas – Norte, com recursos do Fundo Nacional de Saúde / Ministério da Saúde.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação previsto no orçamento vigente, por conta da rentabilidade dos recursos.
Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 2.247/24 (Diretrizes Orçamentárias de 2025) e, ainda, 2.272/24 (Orçamento Anual de 2025).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 18 de setembro de 2025.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
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