IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 19 de setembro de 2025 | Edição nº 1085 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N. 3.893, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
(DO LEGISLATIVO)
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ, A FICTAM – FEIRA DA INDÚSTRIA CERÂMICA DE TAMBAÚ.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no município de Tambaú, o evento denominado “FICTAM – FEIRA DA INDÚSTRIA CERÂMICA DE TAMBAÚ”, a ser realizado, anualmente, no mês de agosto, durante as comemorações do aniversário político-administrativo do Município de Tambaú e consiste em palestras, shows, eventos culturais e exposição de itens cerâmicos, industriais, alimentícios e demais produtos e serviços de origem e produção deste Município.
Art. 2º - Fica alterado o Anexo Único da Lei n. 2.702, de 01 de dezembro de 2014, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Tambaú, com a inclusão, em agosto, da “FICTAM – FEIRA DA INDÚSTRIA CERÂMICA DE TAMBAÚ”.
Art.3º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 19 de setembro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 19 de setembro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.