IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 19 de setembro de 2025 | Edição nº 1085 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N. 3.893, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

(DO LEGISLATIVO)

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ, A FICTAM – FEIRA DA INDÚSTRIA CERÂMICA DE TAMBAÚ.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no município de Tambaú, o evento denominado “FICTAM – FEIRA DA INDÚSTRIA CERÂMICA DE TAMBAÚ”, a ser realizado, anualmente, no mês de agosto, durante as comemorações do aniversário político-administrativo do Município de Tambaú e consiste em palestras, shows, eventos culturais e exposição de itens cerâmicos, industriais, alimentícios e demais produtos e serviços de origem e produção deste Município.

Art. 2º - Fica alterado o Anexo Único da Lei n. 2.702, de 01 de dezembro de 2014, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Tambaú, com a inclusão, em agosto, da “FICTAM – FEIRA DA INDÚSTRIA CERÂMICA DE TAMBAÚ”.

Art.3º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 19 de setembro de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 19 de setembro de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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