IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 19 de setembro de 2025 | Edição nº 1911 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.057, de 19 DE SETEMBRO de 2025
Estabelece orientações de segurança para a entrada de menores nas piscinas localizadas no Balneário Municipal e na Área de Lazer “Alfredo Coelho”.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a responsabilidade da Administração Pública com relação ao estabelecimento de diretrizes relacionadas à segurança de crianças e adolescentes, contida na Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Estatuto da Crianças e do Adolescente, quanto a responsabilidade compartilhada entre órgão público e responsáveis legais;
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica PROIBIDO o ingresso e permanência de crianças nos espaços correspondentes as piscinas localizadas no Balneário Municipal e na Área de Lazer “Alfredo Coelho”, sem o acompanhamento dos pais ou de responsáveis maiores de idade.
Parágrafo único. Para fins de definição de idade, são consideradas crianças, segundo o artigo 2º do Estatuto da Criança e Adolescente, a pessoa de até 12 (doze) anos incompletos.
Art. 2º A piscina de biribol, localizada na Área de Lazer “Alfredo Coelho”, ficará destinada apenas a prática de referido esporte, sendo proibida sua utilização para fins diversos.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de setembro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita Municipal
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração E Planejamento
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.