IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 19 de setembro de 2025 | Edição nº 963 | Ano V
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 11.068, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
CONSIDERA HÓSPEDES OFICIAIS DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, O EMINENTE GOVERNADOR DO DISTRITO LC-8 DO LIONS CLUBE, MIGUEL LOCATELLI DO NASCIMENTO, E SUA ESPOSA CAL TATIANI THOMAZINI HERNANDES.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento nos incisos IX e XXXI do artigo 63 da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 – Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que remanescem prospectivamente alvissareiras neste quadrante bandeirante as iniciativas alçadas ao campo fático pelos braços de LIONS, sob o lábaro das longevas mas vívidas preleções do precursor dessa ínclita Instituição, Melvin Jones;
CONSIDERANDO que, além de servir ao tecido social doméstico, também e amiúde, a Administração Municipal se abebera da azáfama leonística como bússola para conhecer, planejar e impulsionar suas discricionárias ações governativas, alvitrando o bem comum; e
CONSIDERANDO que dessa relevantíssima convivência , brota , agora , o marcante privilégio e a auspiciosa honra de recepcionar o intemerato comandante maior da área territorial à qual se subordinam as dinâmicas células de LIONS deste torrão,
D E C R E T A :
Art. 1° São considerados Hóspedes Oficiais da Estância Turística de Tupã, durante a sua permanência nesta cidade, a partir desta data, o Ilustríssimo Senhor Doutor MIGUEL LOCATELLI DO NASCIMENTO, Governador do Distrito LC-8 do Lions International, e sua ilibada esposa, Cal TATIANI THOMAZINI HERNANDES, para amealhar noções administrativas interna corporis do Lions Clube de Tupã e Lions Clube Tupã Curumim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 19 DE SETEMBRO DE 2025
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado na Diretoria de Área de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.