IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 22 de setembro de 2025 | Edição nº 1042 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.699, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

Concede permissão de uso de imóvel que especifica e dá outras providências.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, com fundamento no art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e art. 67, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o requerimento protocolado nesta Prefeitura sob nº 12.010/2024, em 18 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a Decisão administrativa prolatada no referido Processo Administrativo e fundamentação nela contida,

D E C R E T A :

Art. 1º Nos termos do art. 104, § 3º, da Lei Orgânica do Município, fica permitido à ASSOCIAÇÃO GENTE DO BEM DE BARRA BONITA - AGBBB, inscrito no CNPJ sob o nº 59.268.050/0001-05, o uso do Salão de Festas da Cohab, localizado na Rua Francisco Angélice, s/n, nesta cidade, objeto da Matrícula nº 1.187, do C.R.I. de Barra Bonita, de propriedade do Município.

Art. 2º A permissão de uso gratuita, a título precário, é concedida pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo eventualmente sofrer renovações, a critério único e exclusivo do Município, desde que preservado o interesse público.

Art. 3º Constituem obrigações da permissionária, sob pena de revogação da permissão:

I - O imóvel será destinado a realização de festas e eventos de interesse comunitário e promoções sociais;

II - ficará a cargo da Permissionária as despesas de água, energia elétrica, telefone, material de consumo e todas as despesas de manutenção e conservação do prédio;

III - a permissão é intransferível;

IV - responsabilizar-se integralmente por danos causados ao patrimônio público ou a terceiros decorrentes do uso do imóvel;

V - manter vigilância permanente do imóvel, comunicando imediatamente ao Município qualquer situação de invasão, ocupação irregular ou turbação da posse;

VI - manter o imóvel em perfeitas condições de uso, higiene e segurança;

VII - manter o AVCB do prédio, mediante renovações periódicas no prazo de validade estabelecido pelo Corpo de Bombeiros, assim como realizar manutenções periódicas nos sistemas de segurança como extintores, hidrantes e reservatório, e a fazer a vistoria e solicitação de um novo documento antes do vencimento, assegurando que todas as instalações atendam às normas de prevenção e combate a incêndios, para segurança dos usuários e do próprio patrimônio público;

VIII - devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, incorporando-se ao patrimônio municipal todas as benfeitorias realizadas, sem direito a retenção ou indenização;

IX - O Município reserva-se no direito de utilizar o salão gratuitamente sempre que necessitar, mediante agendamento.

Art. 4º A permissão poderá ser revogada nas seguintes hipóteses:

I - descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste Decreto;

II - extinção, dissolução ou cassação do registro da entidade permissionária;

III - transferência a terceiros sem autorização municipal;

IV - utilização do imóvel para fins diversos dos previstos no estatuto da entidade;

V - necessidade superveniente do imóvel para atendimento do interesse público municipal.

Art. 5º O Município exercerá fiscalização periódica sobre o cumprimento das condições estabelecidas neste Decreto, podendo determinar as medidas necessárias à regularização de eventuais irregularidades.

Art. 6º A presente permissão não gera direito real sobre o imóvel, constituindo mera liberalidade administrativa revogável a qualquer tempo, mediante interesse público superveniente.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 19 de setembro de 2025.

O Prefeito

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.