IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 22 de setembro de 2025 | Edição nº 1609 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
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Institui a campanha “Agosto Lilás” no Município de Mirandópolis e dá outras providências – Autoria do Vereador Carlos Weverton Ortega Sanches.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica instituída a campanha “Agosto Lilás” no Município de Mirandópolis, a ser referenciado, anualmente, no mês de agosto, visando conscientizar e combater a violência contra mulher.
Parágrafo único - Fica incluída a campanha “Agosto Lilás”, no calendário oficial anual de eventos do Município de Mirandópolis, no mês de agosto.
Art. 2º. - Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será instalada iluminação na cor lilás e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de agosto.
Art. 3º. - No mês da campanha “Agosto Lilás” poderão ser desenvolvidas ações destinadas à população, com os seguintes objetivos:
I - alertar e promover debates sobre a conscientização e combate a violência contra mulher;
II - contribuir para a redução dos casos de violência contra a mulher;
III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre a violência contra a mulher;
IV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.
Art. 4º. - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por decreto.
Art. 5º. - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 6º. - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 18 de setembro de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
VINICIUS RODRIGUES MACEDO
Diretor de Gestão Administrativa
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