IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 22 de setembro de 2025 | Edição nº 1222 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.633, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O FLUXO DE ATENDIMENTO E A CENTRALIZAÇÃO DO RECEBIMENTO, CONTROLE E RESPOSTA A REQUISIÇÕES, NOTIFICAÇÕES, REPRESENTAÇÕES, PEDIDOS DE INFORMAÇÃO E DEMAIS MANIFESTAÇÕES ENCAMINHADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, TRIBUNAL DE CONTAS E DEMAIS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Prefeitura Municipal de Ipeúna, o Protocolo Municipal de Atendimento a Atos e Solicitações do Ministério Público e do Tribunal de Contas, doravante denominado “Protocolo de Controle Externo”, destinado a centralizar e padronizar o recebimento, o registro, o encaminhamento, o acompanhamento e a resposta às manifestações encaminhadas por tais órgãos.

Art. 2º - O gerenciamento, coordenação e responsabilização pelo Protocolo de Controle Externo ficam atribuídos à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, sem prejuízo da participação técnica e operacional das demais secretarias e unidades administrativas envolvidas.

CAPÍTULO II

ABRANGÊNCIA E DEFINIÇÕES

Art. 3º - O Protocolo de Controle Externo aplica se a todas as secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas e demais órgãos e entidades municipais que compõem a Administração Direta e Indireta.

Art. 4º - Para fins desta Portaria consideram se:

I — Manifestação de Controle Externo: qualquer requisição, recomendação, ofício, solicitação de informação, representação, notificação, intimação, termo de ajustamento de conduta, auditoria ou procedimento instaurado pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública ou outros órgãos de controle externo;

II — Prazo Interno: prazo para manifestação e encaminhamento de documentos previsto nesta Portaria;

III — Responsável Técnico: servidor ou equipe designada pela Secretaria de Assuntos Jurídicos para coordenar o protocolo.

CAPÍTULO III

FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

Art. 5º - À Secretaria de Assuntos Jurídicos competem, dentre outras:

I — receber, protocolar e registrar todas as manifestações originadas do Ministério Público, Tribunal de Contas e outros órgãos de controle externo;

II — imediatamente comunicar a(s) secretaria(s) e unidade(s) competentes para fornecimento de informações e documentos, com indicação de prazo;

III — analisar, consolidar e orientar tecnicamente as respostas e providências a serem adotadas, em colaboração com as unidades envolvidas;

IV — elaborar e assinar as respostas, quando for atribuição legal desta Secretaria, ou preparar minuta para assinatura da autoridade competente;

V — acompanhar prazos legais e recomendações, mantendo controle atualizado de pendências e providências adotadas;

VI — promover treinamento e orientação às unidades municipais sobre o fluxo e prazos previstos;

VII — arquivar de forma organizada os autos eletrônicos/físicos, mantendo histórico acessível às autoridades competentes;

VIII — remeter relatórios periódicos à autoridade municipal sobre andamento das demandas externas.

Art. 6º - Às demais secretarias e unidades administrativas compete:

I — atender de forma imediata às solicitações da Secretaria de Assuntos Jurídicos, fornecendo as informações e documentos requisitados;

II — indicar, quando solicitado, servidor(es) responsável(eis) por prestar esclarecimentos técnicos;

III — adotar as providências internas para correção de irregularidades apontadas e informar as medidas adotadas à Secretaria de Assuntos Jurídicos no prazo determinado.

CAPÍTULO IV

FLUXO, PRAZOS E COMUNICAÇÃO

Art. 7º - Recebida qualquer manifestação de controle externo, a Secretaria de Assuntos Jurídicos deverá:

I — protocolar e registrar no sistema de processo/controle (eletrônico ou físico) em até 1 (um) dia útil;

II — comunicar formalmente à(s) unidade(s) envolvida(s) e ao Chefe imediato, em até 1 (um) dia útil, indicando prazo máximo para retorno de proposta de resposta e/ou documentos, observado o prazo legal impresso pela autoridade originária da manifestação.

Art. 8º - Salvo prazo menor indicado pela autoridade originária, os prazos internos serão:

I — 3 (três) dias úteis para envio, pelas unidades demandadas, de resposta preliminar e documentação; II — 5 (cinco) dias úteis para consolidação e emissão da resposta final pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, contados do recebimento da documentação das unidades;

II — prazos superiores poderão ser fixados pela Secretaria de Assuntos Jurídicos mediante justificativa fundamentada.

Art. 9º - As comunicações entre a Secretaria de Assuntos Jurídicos e as demais unidades deverão ocorrer preferencialmente por meio eletrônico (sistema de protocolo, e-mail institucional ou sistema de processos), com registro de recebimento e prazo.

CAPÍTULO V

CONTROLE, ACOMPANHAMENTO E RELATÓRIO

Art. 10 - A Secretaria de Assuntos Jurídicos manterá controle atualizado, eletrônico ou físico, contendo:

I — número do protocolo da manifestação externa;

II — data de recebimento;

III — unidades envolvidas;

IV — prazos legais e internos;

V — andamento e providências adotadas;

VI — cópia da resposta encaminhada e anexos.

Art. 11 - A cada semestre a Secretaria de Assuntos Jurídicos encaminhará à Prefeita municipal relatório sintético das manifestações recebidas, das providências adotadas e das pendências em aberto.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 - O não atendimento das solicitações no prazo estipulado, quando não justificado e autorizado pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, sujeitará o responsável à apuração administrativa nos termos da legislação municipal aplicável.

Art. 13 - Embora a tramitação eletrônica tenha preferência, a critério do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, o processo interno poderá tramitar na forma física.

Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

IPEÚNA, 18 DE SETEMBRO DE 2025.

MARIA LUISA ZANONI PRATA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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