IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 23 de setembro de 2025 | Edição nº 2251 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 5.048, de 22 de setembro de 2025.

Institui o Programa "Criança Amiga do Meio Ambiente" no âmbito das escolas da rede municipal de ensino de Taquaritinga e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 5.048/2025, de autoria do Vereador Gabriel Belarmino Inácio da Silva:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Taquaritinga, o Programa "Criança Amiga do Meio Ambiente", com o objetivo de promover a conscientização ambiental entre os alunos da rede municipal de ensino.

Art. 2º. Como parte do programa, as escolas da rede municipal organizarão visitas dos alunos a espaços ambientais como praças, hortas comunitárias, viveiros de mudas e áreas de reflorestamento urbano.

Parágrafo único. Durante as visitas, serão desenvolvidas atividades práticas de educação ambiental, como o plantio de árvores, cuidados com a natureza e palestras sobre sustentabilidade.

Art. 3º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades ambientais, ONGs, universidades e outros órgãos públicos ou privados para o apoio técnico, pedagógico e logístico das atividades previstas nesta Lei.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 22 de setembro de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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