IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 23 de setembro de 2025 | Edição nº 2251 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 5.049, de 22 de setembro de 2025.
Dispõe sobre a disponibilização de internet gratuita Wi-Fi nos espaços públicos do Município de Taquaritinga e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 5.049/2025, de autoria do Vereador Ricardo Alexandre Miguel:
Art. 1º. O Poder Público Municipal disponibilizará sinal público gratuito de internet através do sistema Wi-Fi nos espaços públicos onde seja necessário ao cidadão o acesso à internet, no Município de Taquaritinga.
§ 1º. O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi-Fi de conexão à internet.
§ 2º. Considera-se espaço público, onde seja necessário ao cidadão o acesso à internet, aqueles locais em que o munícipe necessite de um sinal de internet para acessar funcionalidades digitais, como meio de pagamentos, solicitações online, dentre outros, como o Paço Municipal e a Sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Taquaritinga (SAAET).
Art. 2º. A presente lei tem finalidade de instrumentalizar a inclusão digital assegurando o exercício da cidadania, nos termos do art. 7º da Lei Federal n° 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e visa os seguintes objetivos, dentre outros:
I - A democratização da informação;
II - O acesso à cultura;
III - Instrumento educacional;
IV - Proteção da privacidade;
V - Inovação e fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 22 de setembro de 2025.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.