IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 22 de setembro de 2025 | Edição nº 1657 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.598, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

(Autoria do Poder Legislativo)

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de São José do Rio Pardo, o ‘Dia Municipal do Surdo’, altera o Anexo I da Lei Municipal nº 6.594, de 11 de setembro de 2025, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de São José do Rio Pardo o Dia Municipal do Surdo.

Art. 2º O Dia Municipal do Surdo será celebrado, anualmente, no dia 06 de julho.

Art. 3º São objetivos do Dia Municipal do Surdo:

I – promover a conscientização da população sobre a realidade, os desafios e os direitos das pessoas surdas;

II – valorizar a cultura surda e a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, como instrumentos de inclusão social;

III – estimular o respeito à diversidade e à acessibilidade, contribuindo para a eliminação de barreiras comunicacionais e sociais;

IV – fomentar políticas públicas voltadas à inclusão das pessoas surdas no âmbito educacional, cultural, profissional e comunitário.

Art. 4º Nesta data, o Poder Público poderá promover eventos, palestras, campanhas educativas, homenagens e outras atividades de valorização e reconhecimento das pessoas surdas.

Art. 5º A instituição da presente data tem como finalidade propiciar maior visibilidade à comunidade surda, fortalecendo o respeito, a inclusão e a valorização de sua contribuição social e cultural.

Art. 6º O Poder Legislativo poderá convidar entidades e associações representativas das pessoas surdas, bem como professores, intérpretes de LIBRAS, especialistas e demais interessados, para participarem de debates, seminários e palestras promovidos pela Escola do Legislativo, a fim de estimular reflexões sobre os temas relacionados à surdez e à inclusão.

Art. 7º Fica incluída, no mês de julho do Anexo I da Lei Municipal nº 6.594, de 11 de setembro de 2025, a seguinte data comemorativa:

06/07 – Dia Municipal do Surdo.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo/SP, 22 de setembro de 2025

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal


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