IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 22 de setembro de 2025 | Edição nº 1657 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.598, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
(Autoria do Poder Legislativo)
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de São José do Rio Pardo, o ‘Dia Municipal do Surdo’, altera o Anexo I da Lei Municipal nº 6.594, de 11 de setembro de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de São José do Rio Pardo o Dia Municipal do Surdo.
Art. 2º O Dia Municipal do Surdo será celebrado, anualmente, no dia 06 de julho.
Art. 3º São objetivos do Dia Municipal do Surdo:
I – promover a conscientização da população sobre a realidade, os desafios e os direitos das pessoas surdas;
II – valorizar a cultura surda e a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, como instrumentos de inclusão social;
III – estimular o respeito à diversidade e à acessibilidade, contribuindo para a eliminação de barreiras comunicacionais e sociais;
IV – fomentar políticas públicas voltadas à inclusão das pessoas surdas no âmbito educacional, cultural, profissional e comunitário.
Art. 4º Nesta data, o Poder Público poderá promover eventos, palestras, campanhas educativas, homenagens e outras atividades de valorização e reconhecimento das pessoas surdas.
Art. 5º A instituição da presente data tem como finalidade propiciar maior visibilidade à comunidade surda, fortalecendo o respeito, a inclusão e a valorização de sua contribuição social e cultural.
Art. 6º O Poder Legislativo poderá convidar entidades e associações representativas das pessoas surdas, bem como professores, intérpretes de LIBRAS, especialistas e demais interessados, para participarem de debates, seminários e palestras promovidos pela Escola do Legislativo, a fim de estimular reflexões sobre os temas relacionados à surdez e à inclusão.
Art. 7º Fica incluída, no mês de julho do Anexo I da Lei Municipal nº 6.594, de 11 de setembro de 2025, a seguinte data comemorativa:
06/07 – Dia Municipal do Surdo.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo/SP, 22 de setembro de 2025
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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