IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 22 de setembro de 2025 | Edição nº 2422A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
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LEI N° 4.348/2025
DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE NORMAS E DIRETRIZES PARA O ZONEAMENTO INDUSTRIAL PARA IMPLANTAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL, DENOMINADO LOTEAMENTO PARRA INDUSTRIAL I, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI 020/2025.
AutorIA do projeto de lEI: prefeito municipal
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Nos termos do artigo 1º da Lei Estadual nº 5.597, de 06 de fevereiro de 1.987, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir em esquema de zoneamento urbano, que compatibilize as atividades industriais com a proteção ambiental e atenda aos interesses locais, para as empresas que vierem a se instalar no imóvel para fins de implantação do Distrito Industrial LOTEAMENTO PARRA INDUSTRIAL I, neste Município, objeto da matrícula nº 39.379 e 39.380, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio-SP. Sob a matrícula nº 39.379 tem-se "um imóvel rural, com a área de 12,3655 hectares ou seja 123.655,00 metros quadrados de terras, sem benfeitorias, dento da seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1; deste, segue confrontando com o ANEL VIÁRIO ANTONIO BENITES BERNARDES (INTERLIGAÇÃO SP-425 A BR-153/SP-304), com os seguintes azimutes e distâncias: 148°10'26" e 9,96 metros até o vértice 56; 152°04'04" e 9,59 metros até o vértice 55; 156°38'42" e 10,36 metros até o vértice 54; 159°53'47" e 10,33 metros até o vértice 53; 161°29'48" e 10,54 metros até o vértice 52; 161°45'46" e 309,42 metros até o vértice 51; 171°22'09" e 9,08 metros até o vértice 50; 177°49'50" e 8,13 metros até o vértice 49; 184°47'30" e 10,41 metros até o vértice 48; 192°49'35" e 10,98 metros até o vértice 47; 201°33'50" e 12,28 metros até o vértice 46; 210°32'52" e 11,64 metros até o vértice 45; 222°31'15" e 9,33 metros até o vértice 44; 234°43'44" e 5,70 metros até o vértice 43; 244°47'01" e 27,12 metros até o vértice 42; 241°07'59" e 39,90 metros até o vértice 41; 245°40'07" e 8,22 metros até o vértice 40; 291°39'00" e 7,63 metros até o vértice 39; 243°02'27" e 4,63 metros até o vértice 38; 243°03'24" e 11,25 metros até o vértice 116; 195°48'01" e 7,36 metros até o vértice 117; 242°09'01" e 6,00 metros até o vértice 118; 241°31'54" e 20,03 metros até o vértice 119; 242°09'38" e 20,00 metros até o vértice 120; 241°38'50" e 20,00 metros até o vértice 121; 242°15'55" e 16,04 metros até o vértice 122; 238°29'57" e 1,69 metros até o vértice 123; 237°29'58" e 25,72 metros até o vértice 124; 243°02'33" e 9,12 metros até o vértice 125; deste, segue confrontando com o SITIO SANTO ANTONIO, cadastrado no
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INCRA sob nº 609.021.004.677-2, Matrícula nº 36.696, de propriedade de WAINE DEOLINDA BUZATO CARUZI; LAFAYETE CARUZI JUNIOR E S/MR. MARCIA BASTOS CARUZI;LILIANE LARISSA CARUZI VISCIGLIA E S/MD. VINCEZOVISCIGLIA FILHO e LUIS FELIPE CARUZI E S/MR. NATÁLIA MARIA LAURINDO CARUZI, com os seguintes azimutes e distâncias: 342°12'11" e 280,36 metros até o vértice 126; 239°11'24" e 156,17 metros até o vértice 127; 329°11'24" e 116,55 metros até o vértice 128; deste, segue confrontando com SITIO SANTA RITA, cadastrado no INCRA sob nº 609.021.004.677-2, Matrícula nº 36.695, de propriedade de MARCOS RODRIGUES DOURADO S/MR. MARIA ÂNGELA ROSSI DOURADO, com os seguintes azimutes e distâncias: 59°11'24" e 441,10 metros até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Sob a matrícula nº 39.380 tem-se “um imóvel rural, com a área de 3,3864 hectares ou seja 33.864,00 metros quadrados de terras, sem benfeitorias, dento da seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 100; deste, segue confrontando com o Lote B-22 do Distrito Industrial Amadeu Scaramal, matricula nº 18.583, de propriedade da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, com os seguintes azimutes e distâncias: 145°39'16" e 1,99 metros até o vértice 101; 161°50'23" e 10,18 metros até o vértice 102; deste, segue confrontando com o Lote B-23 do Distrito Industrial Amadeu Scaramal, matricula nº 18.583, de propriedade da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, com os seguintes azimutes e distâncias: 161°50'23" e 15,85 metros até o vértice 103; deste, segue confrontando com o Lote B-24 do Distrito Industrial Amadeu Scaramal, matricula nº 18.583, de propriedade da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, com os seguintes azimutes e distâncias: 161°50'23" e 15,32 metros até o vértice 104; deste, segue confrontando com o Lote B-25 do Distrito Industrial Amadeu Scaramal, matricula nº 18.583, de propriedade da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, com os seguintes azimutes e distâncias: 161°50'23" e 15,32 metros até o vértice 105; deste, segue confrontando com o Lote B-26 do Distrito Industrial Amadeu Scaramal, matricula nº 18.583, de propriedade da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, com os seguintes azimutes e distâncias: 161°50'23" e 15,32 metros até o vértice 106; deste, segue confrontando com o Lote B-27 do Distrito Industrial Amadeu Scaramal, matricula nº 18.583, de propriedade da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, com os seguintes azimutes e distâncias: 161°50'23" e 15,32 metros até o vértice 107; deste, segue confrontando com o Lote B-28 do Distrito Industrial Amadeu Scaramal, matricula nº 18.583, de propriedade da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, com os seguintes azimutes e distâncias: 161°50'23" e 15,32 metros até o vértice 108; deste, segue confrontando com o Lote B-29 do Distrito Industrial Amadeu Scaramal, matricula nº 18.583, de propriedade da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, com os seguintes azimutes e distâncias: 161°50'23" e 15,32 metros até o vértice 109; deste, segue confrontando com o Lote B-30 do Distrito Industrial Amadeu Scaramal, cadastro municipal nº 01.03.122.0590.001, matricula nº 39.236, de propriedade da Marmoraria Carrara - José Bonifácio Limitada - ME, com os seguintes azimutes e distâncias: 161°50'23" e 15,32 metros até o vértice 110; deste, segue confrontando com o Lote B-31 do Distrito Industrial Amadeu Scaramal, cadastro municipal nº 01.03.122.0605.001, matricula nº 39.237, de propriedade da Marmoraria Carrara - José Bonifácio Limitada - ME, com os seguintes azimutes e distâncias: 161°50'23" e 15,32 metros até o vértice
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111; deste, segue confrontando com a matricula nº 17.950, cadastro municipal nº 01.03.122.0045.001, de propriedade de HEANLU Industria de Confecções LTDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 161°50'23" e 274,99 metros até o vértice 16; deste, segue confrontando com o ANEL VIÁRIO ANTONIO BENITES BERNARDES (INTERLIGAÇÃO SP-425 A BR-153/SP-304), com os seguintes azimutes e distâncias: 247°17'42" e 7,65 metros até o vértice 15; 243°35'40" e 26,00 metros até o vértice 14; 252°04'49" e 9,82 metros até o vértice 13; 268°07'51" e 11,56 metros até o vértice 12; 284°27'55" e 10,68 metros até o vértice 11; 300°38'21" e 10,61 metros até o vértice 10; 315°04'24" e 9,02 metros até o vértice 9; 324°02'31" e 23,35 metros até o vértice 8; 341°45'46" e 309,42 metros até o vértice 7; 341°15'45" e 14,71 metros até o vértice 6; 339°03'14" e 10,02 metros até o vértice 5; 335°47'41" e 9,98 metros até o vértice 4; 331°51'02" e 9,86 metros até o vértice 3; 327°57'23" e 9,51 metros até o vértice 2; deste, segue confrontando com o SITIO SANTA RITA, cadastrado no INCRA sob nº 609.021.004.677-2, Matrícula nº 36.695, de propriedade de MARCOS RODRIGUES DOURADO E S/MR. MARIA ÂNGELA ROSSI DOURADO, com os seguintes azimutes e distâncias: 59°11'24" e 89,16 metros até o vértice 100, ponto inicial da descrição deste perímetro.”
§ 1°. A zona de que trata este artigo será classificada na seguinte categoria: - Zona de Expansão Industrial (ZEI).
§ 2°. A zona de uso predominantemente industrial destina-se, sem prejuízo da instalação de estabelecimentos industriais de menor potencial poluidor, à localização daqueles cujos os resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ruídos e radiações serão submetidos a métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, nos termos da legislação vigente.
Art. 2°. A zona criada nesta lei deverá atender as disposições contidas na Lei Estadual nº 5.597, de 06 de fevereiro de 1987, que "Estabelece normas e diretrizes para o zoneamento industrial no Estado de São Paulo, e dá providências correlatas".
Art. 3º. Só poderão ser instaladas no Loteamento Parra Industrial I, na forma da zona criada no § 1º da presente lei, indústrias que atendam ao seguinte critério das áreas de Zoneamento Industrial da lei municipal nº06/2007, Anexo V, observando a classificação (Fator w), definida pela Lei Estadual 5.597/87.
Parágrafo único. O Anexo V da Lei Municipal nº. 06/2007, classifica as indústrias conforme o grau de risco ambiental de sua atividade, de tipologia seguinte:
I- I1 – Indústria virtualmente sem risco ambiental;
II- I2- Indústria de risco ambiental leve;
III- I3 - Indústria de risco ambiental moderado.
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Art. 4°. Todo estabelecimento industrial, mesmo enquadrado na presente lei e nas disposições da Lei Estadual nº 5.597, de 06 de fevereiro de 1.987, também dependerá de outras licenças expedidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, estabelecendo os requisitos básicos a serem atendidos nas fases de sua localização, instalação e funcionamento, bem como as demais normas estaduais e federais legalmente exigíveis.
Art. 5°. No caso de futuro parcelamento das áreas remanescentes, deverão incidir sobre as mesmas os porcentuais urbanísticos previstos na Lei Federal nº 6.766/79, alterada pela lei Federal nº 9785/89, referentes à disponibilização de áreas públicas.
Art. 6°. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária, suplementada se necessário.
Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 19 de setembro de 2025.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 113 a 116 do livro nº. 30, iniciado em 16 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.