IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 22 de setembro de 2025 | Edição nº 1591 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.035/2025, DE 05/09/2025.
Institui o Comitê Intersetorial do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA, no âmbito do Município de Rosana, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais e administrativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a Constituição Federal e a legislação vigente,
Considerando o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado em assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária;
Considerando os artigos 86 a 90 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que instituem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;
Considerando a necessidade de articulação intersetorial e da integração das políticas públicas de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, segurança pública, justiça e demais áreas afins para a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
Considerando a importância da criação de instância específica de articulação, planejamento, acompanhamento e avaliação das ações voltadas à infância e adolescência no Município de Rosana;
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Rosana, o Comitê Intersetorial do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA, com a finalidade de planejar, articular, acompanhar e avaliar ações integradas destinadas à promoção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 2º O Comitê será composto por representantes titulares e suplentes, designados por Portaria do Prefeito Municipal, dos seguintes órgãos e entidades:
I- Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social;
II- Secretaria Municipal de Saúde;
III- Secretaria Municipal de Educação;
IV- Secretaria Municipal de Esporte e Cultura;
V- Conselho Tutelar;
VI- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VII- Representantes de Organizações da Sociedade Civil com atuação no SGDCA, indicados pelo CMDCA;
VIII- Poder Judiciário;
IX- Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Rosana;
Art. 3° Compete ao Comitê:
I- Promover a integração e o alinhamento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência;
II- Propor, apoiar e acompanhar projetos, programas e ações intersetoriais;
III- Acompanhar a execução e propor adequações nos planos setoriais e orçamentários relacionados à infância e adolescência;
IV- Estabelecer fluxos de atendimento intersetoriais, especialmente para situações de ameaça ou violação de direitos;
V- Acompanhar e avaliar indicadores, metas e resultados das políticas públicas destinadas a crianças e adolescentes;
VI- Promover eventos, campanhas e ações de mobilização, formação e capacitação;
VII- Elaborar relatórios periódicos e encaminhar recomendações aos órgãos competentes.
Art. 4° A coordenação do Comitê será exercida pela Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social, em parceria com CMDCA- Conselho municipal dos direitos da Criança e do Adolescente, cabendo-lhe convocar reuniões ordinárias e extraordinárias.
Parágrafo único. O apoio técnico e administrativo será prestado pela Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social, que exercerá a função de Secretaria Executiva do Comitê.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, validando seus efeitos aos cinco dias do mês de setembro de 2025.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 05 (cinco) dias do mês de setembro de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.