IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 23 de setembro de 2025 | Edição nº 1265 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 870 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a ratificação de nomes de vias públicas no município de Taciba-SP e dá outras providências”.
IZIDORO ARCESTI RICCI, Prefeito municipal de Taciba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam ratificados como oficiais os nomes das vias públicas relacionadas no Anexo I a IX desta Lei, cujas denominações encontram-se, consolidadas no uso social e devidamente registradas em matrículas imobiliárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Regente Feijó/SP;
Art. 2º – Esta ratificação tem por finalidade suprir eventual ausência, extravio, divergência na grafia do nome ou dificuldade de acesso aos atos normativos originais de nomeação das respectivas vias públicas;
Art. 3º – O Poder Executivo poderá comunicar oficialmente os Correios, Cartórios, IBGE e demais órgãos competentes cobre a ratificação dos topônimos, afim de atualização cadastral.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Taciba, 22 de setembro de 2025.
IZIDORO ARCESTI RICCI
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Especial de Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal na data supra.
ANA PAULA PEREIRA DO VALE
Secretária Especial de Chefia de Gabinete
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