IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 22 de setembro de 2025 | Edição nº 1796A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.520

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e dá outras providencias.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o disposto na Lei Municipal n°. 5.008, de 17 de setembro de 2025 que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial.

DECRETA:

Art.1º - Ficam abertos na Secretaria Municipal de Contabilidade e Finanças da Prefeitura do Município de Mirassol um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do Artigo 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

02

Poder Executivo

08

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

13.392.0028.2.049Manutenção das Atividades Culturais
4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

R$

50.000,00

RECURSO DA UNIÃO

TOTAL

R$

50.000,00

Art.2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, será integralmente coberto com Anulação Parcial de Dotações do Exercício Vigente de acordo com art. 43, §1°, inc. III da Lei Federal n° 4.320/64, conforme especificado a seguir:

FICHA 2363

02

Poder Executivo

02.08

Departamento de Cultura

133920028.2.049

Manutenção das Atividades Culturais

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

50.000,00

RECURSOS DA UNIÃO

TOTAL

R$

50.000,00

Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 19 de setembro de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.