IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 22 de setembro de 2025 | Edição nº 1796A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.520
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e dá outras providencias.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto na Lei Municipal n°. 5.008, de 17 de setembro de 2025 que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial.
DECRETA:
Art.1º - Ficam abertos na Secretaria Municipal de Contabilidade e Finanças da Prefeitura do Município de Mirassol um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do Artigo 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
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| 02 | Poder Executivo |
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| 08 | Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
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| 13.392.0028.2.049 | Manutenção das Atividades Culturais | |||
| 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | R$ | 50.000,00 | |
RECURSO DA UNIÃO |
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TOTAL | R$ | 50.000,00 | ||
Art.2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, será integralmente coberto com Anulação Parcial de Dotações do Exercício Vigente de acordo com art. 43, §1°, inc. III da Lei Federal n° 4.320/64, conforme especificado a seguir:
| FICHA 2363 |
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| 02 | Poder Executivo |
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| 02.08 | Departamento de Cultura |
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| 133920028.2.049 | Manutenção das Atividades Culturais |
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| 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ |
50.000,00 | ||
RECURSOS DA UNIÃO |
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TOTAL | R$ | 50.000,00 | |||
Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 19 de setembro de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.