IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 22 de setembro de 2025 | Edição nº 1411A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.072, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 15.900,00 (QUINZE MIL E NOVECENTOS REAIS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, a Abertura de Crédito Especial no valor de até R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais), tendo como objetivo a “A contratação de prestação de serviços, por pessoa jurídica, com recursos advindos do FUNDEB VAAR, junto à Secretaria de Educação” deste Município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria Mun. Educação

Unidade Executora: 01 – Educação Básica

Funcional: 12.361.0021.2034 – Manutenção das Atividades do FUNDEB 30%

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor: R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais)

Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Artigo 2º – A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º, no valor de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais), dar-se-á nos termos do artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria Mun. Educação

Unidade Executora: 01 – Educação Básica

Funcional: 12.361.0021.2034 – Manutenção das Atividades do FUNDEB 30%

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Valor: R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais)

Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Artigo 3º – Fica autorizada à Secretaria Municipal de Gestão Financeira – Departamento de Contabilidade e Orçamento a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA (Plano Plurianual), para o exercício de 2022 a 2025, e nos anexos V e VI da Lei nº 3.978, de 8 de agosto de 2024 – LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2025.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 22 de setembro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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