IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 22 de setembro de 2025 | Edição nº 1407 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº2971, 22 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a denominação das vias públicas do Loteamento Parque das Palmeiras, no Município de Brodowski-SP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Brodowski, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brodowski aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei, oriunda do projeto de lei nº 063/2025, de autoria do Poder Executivo:
Art.1º Fica denominada como sendo “Benedito Lucrécio”, a Rua Projetada “A”, do Loteamento Parque das Palmeiras.
Art.2º Fica denominada como sendo “Admilson Alves de Lima” a Rua Projetada “B”, do Loteamento Parque das Palmeiras.
Art.3º Fica denominada como sendo “Maria Aparecida Ferreira” a Rua Projetada “C”, do Loteamento Parque das Palmeiras.
Art.4º Fica denominada como sendo “Doraci Rosa Campos Valente” a Rua Projetada “D”, do Loteamento Parque das Palmeiras.
Art.5º Fica denominada como sendo “Helena Heigasi Furlan” a Rua Projetada “E”, do Loteamento Parque das Palmeiras.
Art.6º Fica denominada como sendo “Dirce Sebastiana de Faria” a Rua Projetada “F”, do Loteamento Parque das Palmeiras.
Art.7º Fica denominada como sendo “Mayara Luzente Sestari” a Rua Projetada “G”, do Loteamento Parque das Palmeiras.
Art.8º Fica denominada como sendo “Cyro Siena” a Rua Projetada “H”, do Loteamento Parque das Palmeiras.
Art.9º Fica denominada como sendo “José Toloí” a Rua Projetada “I”, do Loteamento Parque das Palmeiras.
Art.10. Fica denominada como sendo “Nelson Pereira dos Santos” a Avenida Projetada, do Loteamento Parque das Palmeiras.
Art.11. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.12. O Executivo Municipal providenciará, através do setor competente, as alterações necessárias em suas plantas e cadastros.
Art.13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brodowski, 22 de setembro de 2025.
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
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