IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 22 de setembro de 2025 | Edição nº 1407 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº2972, 22 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a denominação das vias públicas do Loteamento Jardim dos Ipês, no Município de Brodowski-SP.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Brodowski, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brodowski aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei, oriunda do projeto de lei nº 065/2025, de autoria do Poder Executivo:

Art.1º Fica denominada como sendo “Antônio Dal Pogetto” a Rua Projetada JI-01, do Loteamento Jardim dos Ipês.

Art.2º Fica denominada como sendo “Alarete Ofir Franzoni” a Rua Projetada JI-02, do mesmo loteamento.

Art.3º Fica denominada como sendo “Leonilda Belga” a Rua Projetada JI-03, do mesmo loteamento.

Art.4º Fica denominada como sendo “Olga Antônia Berlese Baggio” a Rua Projetada JI-04, do mesmo loteamento.

Art.5º Fica denominada como sendo “Alessandro José Saadi Mantonaeli” a Rua Projetada JI-05, do mesmo loteamento.

Art.6º Fica denominada como sendo “José Pedro Sobrinho” a Rua Projetada JI-06, do mesmo loteamento.

Art.7º Fica denominada como sendo “Flavio Prudente Correa” a Rua Projetada JI-07, do mesmo loteamento.

Art.8º Fica denominada como sendo “Pedro Luiz Spagnole” a Rua Projetada JI-08, do mesmo loteamento.

Art.9º Fica denominada como sendo “Jose Lima Santos” a Rua Projetada JI-09, do mesmo loteamento.

Art.10. Fica denominada como sendo “João Vercezi” a Rua Projetada JI-10, do mesmo loteamento.

Art.11. Fica denominada como sendo “Jose Luiz Furlan” a Rua Projetada JI-11, do mesmo loteamento.

Art.12. Fica denominada como sendo “Sebastião Alves Ferreira” a Avenida Projetada JI-01, do Loteamento Jardim dos Ipês.

Art.13 Fica denominada como sendo “Maura Dantas de Lisboa Martins” a Avenida Marginal, do Loteamento Jardim dos Ipês.

Art.14. O Poder Executivo, através dos setores competentes, providenciará a atualização e retificação da vias públicas com os respectivos assinalamentos nesta Lei.

Art.15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brodowski, 22 de setembro de 2025.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski


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