IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 22 de setembro de 2025 | Edição nº 1411A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.074, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.067/2025

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º - Fica alterado o código funcional constante do Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.067/2025, nos seguintes termos:

Funcional anterior: 10.301.0027.1028 – Ampliação e Renovação da Frota Municipal

Funcional alterada: 10.302.0027.1028 – Ampliação e Renovação da Frota Municipal

Art. 2º – Fica autorizada à Secretaria Municipal de Gestão Financeira – Departamento de Contabilidade e Orçamento a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA (Plano Plurianual), para o exercício de 2022 a 2025, e nos anexos V e VI da Lei nº 3.978, de 8 de agosto de 2024 – LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2025.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 22 de setembro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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