IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 22 de setembro de 2025 | Edição nº 951 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º13.578/2025
De 09 de setembro de 2025
“Determina a prorrogação do prazo do Processo Administrativo Disciplinar 1920/2025 por 60 (sessenta) dias para apuração dos fatos citados e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a previsão do art. 159, caput da Lei Complementar Municipal 20/1994 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Salto de Pirapora.
CONSIDERANDO o período de férias de servidor membro da comissão durante o trâmite do processo administrativo disciplinar.
CONSIDERANDO a necessidade de apresentação de alegações finais pelo servidor acusado.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a prorrogação do prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria 13.489/2025 de 30 de junho de 2025 por 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 30 de agosto de 2025.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
PAMELA THAIANE DO CARMO
Assessor de Assuntos Institucionais
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