IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 22 de setembro de 2025 | Edição nº 951 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º13.578/2025

De 09 de setembro de 2025

“Determina a prorrogação do prazo do Processo Administrativo Disciplinar 1920/2025 por 60 (sessenta) dias para apuração dos fatos citados e dá outras providências.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a previsão do art. 159, caput da Lei Complementar Municipal 20/1994 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Salto de Pirapora.

CONSIDERANDO o período de férias de servidor membro da comissão durante o trâmite do processo administrativo disciplinar.

CONSIDERANDO a necessidade de apresentação de alegações finais pelo servidor acusado.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a prorrogação do prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria 13.489/2025 de 30 de junho de 2025 por 60 (sessenta) dias.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 30 de agosto de 2025.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

PAMELA THAIANE DO CARMO

Assessor de Assuntos Institucionais


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