IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 22 de setembro de 2025 | Edição nº 285 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.536, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a desvinculação de receitas do Município da Estância Turística de Ibirá, em conformidade com a Emenda Constitucional n.º 136, de 09.09.2025, e dá outras providências.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com base no artigo 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, c.c o artigo 76-B, da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, que trata da Desvinculação das Receitas;

DE C R E T A:

Art. 1º. Ficam desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, as receitas dos Municípios relativas a impostos, contribuições, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser instituídos ou que vierem a ser criados até a data, seu adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes, de acordo com os seguintes percentuais:

I- 50% (cinquenta por cento), até 31 de dezembro de 2026; e,

II- 30% (trinta por cento), de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2032.

Art. 2º. A desvinculação referida no artigo anterior desde Decreto aplica-se:

I- aos recursos arrecadados ou transferidos que estejam vinculados a determinadas despesas referentes a programas, projetos ou ações e aos fundos administrados pelo Poder Executivo Municipal, e seus saldos financeiros existentes na data da publicação deste Decreto;

II- a todos os fundos administrados pelo Poder Executivo Municipal, excetuando-se os fundos previdenciários, os de saúde e de educação;

III- aos rendimentos financeiros, inclusive os decorrentes de aplicações de recursos recebidos como receita de capital.

Art. 3º. Excetuam-se da desvinculação de que trata este Decreto:

I- recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, o inciso III do §2º do artigo 198, e o artigo 212 da Constituição Federal;

II- receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde;

III- transferências obrigatórias e voluntárias recebidas de outros entes da federação com destinação especificada em lei.

Art. 4º. A arrecadação de impostos, taxas e multas continuará a ser contabilizada em seus valores brutos e a escrituração da parte da receita desvinculada obedecerá ao critério da dedução da receita orçamentária, através da inclusão no Plano de

Contas Municipal de contas retificadoras da receita, iniciadas pelo digito 9, de acordo com as regras constantes no Manual de Contabilidade aplicada ao Setor Público.

Parágrafo único. Os valores desvinculados serão revertidos à fonte 100 (recursos ordinários) e serão utilizados pelo Tesouro Municipal em qualquer programa de trabalho previsto na lei orçamentária.

Art. 5º. As receitas desvinculadas de contas bancárias específicas de fundos, órgão ou programas deverão ser transferidas para a conta bancária de livre movimentação da prefeitura municipal.

§1º. Os gestores dos Fundos Municipais e de entidades da administração indireta, obedecendo os critérios dos artigos anteriores, deverão, como titulares das contas bancárias das respectivas entidades, efetuar a transferência do percentual desvinculado para conta bancária de livre movimentação da prefeitura municipal.

§2º. No histórico do documento contábil da transferência deverá ser citado esta Decreto e como anexo a memória de cálculo dos valores desvinculados.

Art. 6º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de setembro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.262, de 21 de fevereiro de 2024.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal, em 16 de setembro de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, em data supra.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

Secretário Municipal de Administração


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