IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 22 de setembro de 2025 | Edição nº 1264A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 303 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Institui a Comissão Organizadora do Rodeio de Taciba de 2025 e dá outras providências."
IZIDORO ARCESTI RICCI, Prefeito Municipal de Taciba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70, VIII da Lei Orgânica do Município:
Considerando que se encontra programado para os dias 30 e 31 de outubro e 1º de novembro de 2025, a realização do Rodeio de Taciba de 2025, evento integrante da programação cultural e turística do município a ser realizado no Recinto de Exposições Municipal;
Considerando que se encontra agendada para o dia 26 de outubro a tradicional cavalgada que reuniu comitivas em um passeio por diversas ruas da cidade, sendo considerado o ponta pé inicial para a edição do Rodeio de Taciba de 2025;
Considerando o interesse público em promover ações que valorizem a tradição, a cultura, o turismo e a integração da comunidade local;
Considerando a necessidade de planejamento, organização, coordenação e execução das atividades inerentes ao referido evento;
DECRETA
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora do Rodeio de Taciba, a ser realizado nos dias 30 e 31 de outubro e 1º de novembro de 2025, no Recinto de Exposições Municipal, a qual será integrada pelos seguintes servidores públicos municipais:
a) Presidente: Guilherme Calixto Batistela
b) Vice-Presidente: Jose Nildo de França
c) Secretário (a): Beatriz Rodrigues
d) Tesoureiro: Agnaldo Martins Gerardini
e) Coordenador de Patrocínios: Nilton Guilherme Silva Mendonça
Art. 2º Compete à Comissão Organizadora:
I - planejar e coordenar as atividades relativas à realização do Rodeio;
II - elaborar e supervisionar o cronograma do evento;
III - adotar as providências necessárias para garantir a segurança, infraestrutura, logística e bem-estar dos participantes;
IV - acompanhar contratações e parcerias necessárias, observando a legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021;
V – prestar contas à Administração Municipal após a realização do evento.
Art. 3º Caberá, ainda, a Comissão Organizadora, as competências descritas no art. 2º em relação a Cavalgada 2025 que será realizada no dia 26 de outubro de 2025.
Art. 4º Caberá a Comissão Organizadora a instituição de sistema de registro de atividades desenvolvidas antes e durante a realização do evento, através do registro de ata de reunião, devidamente subscrita por todos os membros presentes nas reuniões.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão Organizadora são considerados de interesse público e não serão remunerados, sendo exercidos em caráter pro bono, sem prejuízo das atribuições funcionais dos servidores envolvidos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taciba, 22 de setembro de 2025.
IZIDORO ARCESTI RICCI
Prefeito Municipal
BEATRIZ RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Registrada na Secretaria Especial de Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal na data supra.
ANA PAULA PEREIRA DO VALE
Secretária Especial de Chefia de Gabinete
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