IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO

Publicado em 22 de setembro de 2025 | Edição nº 1283 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.776/2025

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.

CRISTIANO CAMARGO MOREIRA, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pelo inciso III, art. 5º da Lei Municipal nº 1.648 de 19 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO, que na peça orçamentária vigente para o ano de 2025, não existem dotações orçamentárias suficientes destinadas para fazer frente na cobertura das despesas necessárias par a implementação dos projetos e programas constantes do presente Decreto;

CONSIDERANDO, que a administração tem como essencial garantir os custos, do Departamentos de Administração, Educação Merenda Escolar e Transporte. Bem como sejam honrados os compromissos assumidos com os credores e fornecedores.

CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 1.648 de 2024, de que trata o orçamento para o exercício de 2025, em seu artigo 5º inciso II prevê a possibilidade de o Executivo proceder a suplementação de dotações até o limite de 10 % do total da despesa fixada;

CONSIDERANDO, que na forma da legislação vigente, tanto os créditos especiais, bem como os suplementares, podem ser cobertos com recursos decorrentes da anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento vigente, bem como do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício e finalmente valendo-se do superávit financeiro do exercício anterior;

CONSIDERANDO, que até a presente data as suplementações realizadas pelo Poder Executivo de Pardinho, através de Decreto, na forma do dispositivo legal acima mencionado, encontra-se dentro do limite autorizado, haja vista que foram utilizados 7,28 % do limite autorizado.

CONSIDERANDO, que através de estudos e análises, apurou-se que as dotações orçamentárias que serão parcialmente anuladas para cobertura dos programas acima mencionados, possuem saldo consignado em valores superiores à atual necessidade, justamente em razão de ajustes ocorridos durante a execução orçamentária, sem causar qualquer impacto nos objetivos e na qualidade dos serviços anteriormente previstos;

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um crédito suplementar no valor de R$ 98.223,00 (noventa e oito mil duzentos e vinte e três reais), junto a dotação orçamentária abaixo classificadas:

02 - PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIAFICHAVALOR R$
02.11 – Departamento de Educação – Merenda Escolar
12.306.0023.2.032 – 3.3.90.30– Material de Consumo Fonte 5105529.700,00
02.09 – Departamento de Educação Infantil e Fundamental
12.361.0021.2.030 - 3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte 59138.523,00
02.02 – Departamento de Administração e Compras
04.122.0003.2.005 – 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Fonte 117360.000,00
Total da Suplementação98.223,00

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar, aberto pelo art. 1º, a ficha 1065 decorre por superávit financeiro, nos termos do art. 43, § 1º, I e as fichas 913 e 173 decorre por excesso de arrecadação nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.

Pardinho, 22 de setembro de 2025.

CRISTIANO CAMARGO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.