IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 22 de setembro de 2025 | Edição nº 1086 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.333, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 520.000,00 (QUINHENTOS E VINTE MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e

Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;

Considerando ser necessário o crédito adicional especial no orçamento municipal vigente (Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024, e por normas posteriormente editadas), para aplicação do recurso VAAR (Valor Aluno Ano Resultado) na remuneração dos prefissionais da Educação;

Considerando que a Lei n.º 3.896, de 22 de setembro de 2025, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Fundeb 70% - Ensino Fundamental, um crédito adicional especial no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), para atender à seguinte programação:

Unidade

Código/

Fonte

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.07.07

3.1.90.11-05

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

12.361.066-2.035

520.000,00

T O T A L

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520.000,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:

I - R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), são provenientes de excesso de arrecadação, em virtude do repasse da Complementação da União ao Fundeb, nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.637, de 19 de julho de 2023 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional especial de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 22 de setembro de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 22 de setembro de 2025.

  1. Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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