IMPRENSA OFICIAL - SABINO

Publicado em 22 de setembro de 2025 | Edição nº 1054 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº. 172, DE 22 DE SETEMBRO DE 2.025

Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 169, 07 de agosto de 2.025 que cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada e dá outras providências

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO, Prefeito do Municipal de Sabino, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Sabino decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O art. 3º da Lei Complementar nº. 169, de 07 de agosto de 2.025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº. 117, de 10 de dezembro de 2.021”. (NR)

Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sabino-SP, 22 de setembro de 2.025.

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Administração e Finanças e afixada no átrio do Paço Municipal, aos 22 de setembro de 2.025.

LUCAS JOSÉ ROSSINOLI MARTINS

Diretor de Administração e Finanças


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