IMPRENSA OFICIAL - SABINO
Publicado em 22 de setembro de 2025 | Edição nº 1054 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº. 172, DE 22 DE SETEMBRO DE 2.025
Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 169, 07 de agosto de 2.025 que cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada e dá outras providências
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO, Prefeito do Municipal de Sabino, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Sabino decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O art. 3º da Lei Complementar nº. 169, de 07 de agosto de 2.025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº. 117, de 10 de dezembro de 2.021”. (NR)
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sabino-SP, 22 de setembro de 2.025.
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Administração e Finanças e afixada no átrio do Paço Municipal, aos 22 de setembro de 2.025.
LUCAS JOSÉ ROSSINOLI MARTINS
Diretor de Administração e Finanças
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