IMPRENSA OFICIAL - SABINO

Publicado em 22 de setembro de 2025 | Edição nº 1054 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.595, DE 22 DE SETEMBRO DE 2.025.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 124.981,92 (cento e vinte e quatro mil, novecentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos), objetivando a construção de quadra esportiva em estrutura metálica no “Projeto Sementes do Amanhã”.

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO, Prefeito do Municipal de Sabino, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Sabino decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.564, de 25 de novembro de 2024), no valor de R$ 124.981,92 (cento e vinte e quatro mil, novecentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos) para atender à seguinte programação:

02.03.03 Diretoria da Educação – Ensino Fundamental

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

0017 – Manutenção do Ensino Fundamental

1.103 – Construção de Quadra Esportiva em Estrutura Metálica

4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 124.981,92

Fonte Recursos:

01 – Tesouro R$ 9.292,49

05 – Federal R$ 107.731,83

95 – Federal R$ 7.957,60

Artigo 2º. O Setor de Contabilidade fica autorizado a proceder às adequações necessárias nos anexos da Lei nº 2.425, de 10 de dezembro de 2021 — Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e anexos da Lei nº 2.548, de 20 de junho de 2024 — Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.

Artigo 3º. Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recurso para a abertura do Crédito Especial, serão utilizados o superavit financeiro de exercício anterior no valor de R$ 107.731,83, excesso de arrecadação no valor de R$ 7.957,60, e o resultante de anulação parcial das seguintes dotações:

Nº Ficha

Classificação Orçamentária

Especificação

Valor (R$)

218

12.361.0017.2017 3.3.90.36

Manutenção do Ensino Fundamental – Serv. Terceiros Pessoa Física

9.292,49

TOTAL............................................................................................................

9.292,49

Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sabino, 22 de setembro de 2025.

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Administração e Finanças e afixada no átrio do Paço Municipal, aos 22 de setembro de 2.025.

LUCAS JOSÉ ROSSINOLI MARTINS

Diretor de Administração e Finanças


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