IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 23 de setembro de 2025 | Edição nº 1592 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 4.040/2025, DE 22/09/2025.
Institui a Equipe de Apoio a Prevenção, Controle e Combate a Incendios Florestais e Urbanos no âmbito do Município de Rosana (SP) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Claudemir Peres Francisco de Oliveira, no uso atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente:
Considerando a implacável estiagem que assola em especial o Município de Rosana – SP;
Considerando que são excepcionais as consequências de escassez fluviáteis nos últimos meses, período que normalmente, tem maiores ocorrências de queimadas;
Considerando que o município de Rosana SP tem sido assolado com um logo periodo de estiagem e inúmeros casos de incêndios florestais e outros, o que obriga o município a adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de acidentes ou de desastres com graves riscos ambientais referentes à perda de controle do fogo, em decorrência das condições climáticas extremas derivadas da combinação de fatores indicativos de estiagem prolongada, ventos fortes, umidade relativa do ar baixa, entre outros, obrigando o poder público a tomar providencias efetivas no combate e prevenção as situações narradas;
Considerando que as ações exigem a integração equipamentos e pessoal lotados em outras Secretarias e Subsecretarias, dada a natureza emergencial das ocorrências, que demandam resposta imediata, é necessário que a equipe principal esteja previamente definida e estruturada para atuação célere e eficaz.
Considerando a publicação do Decreto Municipal 4039/2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Rosana, a Equipe de Apoio a Prevenção, Controle e Combate a Incendios Florestais e Urbanos com a finalidade de planejar, coordenar e executar ações integradas voltadas à mitigação, controle e resposta a eventos relacionados a incêndios em áreas urbanas e rurais, distintas das atribuições legais do Corpo de Bombeiros.
Parágrafo único. A Equipe instituída no art. 1º deste Decreto, destinada ao apoio à prevenção, controle e combate a incêndios florestais e urbanos, fica vinculada à Subsecretaria Municipal de Segurança Institucional e Defesa Civil.
Art. 2º Caberá a Equipe de Apoio a Prevenção, Controle e Combate a Incendios Florestais e Urbanos:
I. Apoiar na elaboração do Plano de Ação de Prevenção, Controle e Combate aos Incêndios Florestais e Urbanos, em conformidade com as diretrizes inerentes a atuação da Defesa Civil;
II. Identificar e mapear as áreas de risco de incêndios no território municipal, com base em critérios técnicos e históricos de ocorrência;
III. Apoiar na executar ações continuadas de prevenção, monitoramento, controle e combate aos incêndios florestais e urbanos, em articulação com os órgãos competentes;
IV. Mobilizar secretarias, órgãos municipais e demais entidades necessárias para apoio logístico, humano e de equipamentos, visando à eficácia nas ações de controle e combate;
V. Apoiar medidas de proteção e segurança à população ameaçada por incêndios, incluindo evacuação, abrigo e assistência emergencial.
Art. 4º A Equipe de Apoio de Prevenção, Controle e Combate a Incêndios Florestais e Urbanos será constituída pelos seguintes integrantes, designados conforme critérios técnicos e administrativos:
- Cicero Cardoso de Andrade - Operador de patrol;
- Edivaldo Numes Viana - Motorista Pipa;
- Manoel Mota Batista - Tratorista;
- Edvaldo Carneiro - Defesa Civil;
- Ricardo Ferreira Pinto – Ronda;
- Marcos Evangelista – Eletricista.
Art. 5º Este Decreto em vigor na data de sua publicação, permanecendo vigente enquanto durar o estado de calamidade declarado no decreto Municipal 4039/2025, revogando-se as disposiçõe s em contrário, com sua vigencia .
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Registrado e publicado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.