IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 23 de setembro de 2025 | Edição nº 1495 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.329, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais), e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando a Resolução nº 23/2025, emitida pelo Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Buritama – IPREM, onde solicita do Executivo Municipal a abertura de crédito adicional suplementar.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), destinados à suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente do IPREM, pela respectiva importância.
ORGÃO 03 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
| CLASSIFICAÇÃO GERAL | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
Unidade Orç. 03.01 – ADMINISTRAÇÃO DO IPREM |
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| 04.122.0026-2.068 4.4.90.52.01 | Obrigações Patronais - IPREM ....................................... | 4.000,00
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| 04.122.0026-2.068 3.3.90.30.00 | Material de Consumo .................................................... | 5.000,00
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| TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO | .................................................................... | 9.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura da suplementação indica-se como recurso à anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente.
ORGÃO 03 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
| CLASSIFICAÇÃO GERAL | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
Unidade Orç. 03.01 – ADMINISTRAÇÃO DO IPREM |
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| 04.122.0026-2.068 3.3.90.40.00 | Serv. de Tec. da Inform. e Comunicação ................ | 9.000,00
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TOTAL DA ANULAÇÃO ......................................................................................................
| 9.000,00 | |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. |
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Buritama, 23 de setembro de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.