IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 24 de setembro de 2025 | Edição nº 2024 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.714, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Regulamenta a Lei Municipal n.º 5.140, de 22 de julho de 2025, que institui o Cadastro Municipal de Áreas Públicas – CMAP, no Município da Estância Turística de Olímpia, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 5.140, de 22 de julho de 2025,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.º Fica regulamentada a Lei Municipal n.º 5.140, de 22 de julho de 2025, que institui o Cadastro Municipal de Áreas Públicas – CMAP, com o objetivo de identificar, registrar, organizar, monitorar e divulgar as áreas públicas pertencentes ao Município.
Art. 2.º O CMAP será administrado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, em articulação com:
I – Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura;
II – Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente;
III – Secretaria Municipal da Casa Civil;
IV – Secretarias setoriais responsáveis por equipamentos públicos.
CAPÍTULO II
DO CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO ÚNICO
Art. 3.º Os imóveis públicos receberão um código de identificação único, denominado CMAP, composto por:
I – sigla da categoria da área pública;
II – número do bairro ou setor cadastral;
III – número sequencial de três dígitos.
Art. 4.º O código seguirá a seguinte estrutura: CATEGORIA – NÚMERO DO BAIRRO – NÚMERO SEQUENCIAL POR BAIRRO.
Parágrafo único. As categorias de áreas públicas ficam definidas conforme o ANEXO ÚNICO deste Decreto.
Art. 5.º O número de cada bairro ou setor cadastral será definido em listagem própria publicada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
CAPÍTULO III
DA TRANSFERÊNCIA DE ÁREAS ENTRE SECRETARIAS
Art. 6.º A transferência de uso de imóveis públicos municipais entre secretarias será formalizada por Portaria, que deverá conter:
I – número da matrícula do imóvel;
II – código CMAP;
III – logradouro e número;
IV – secretaria que recebe e assume os encargos de uso, manutenção e zeladoria;
V – vinculação do imóvel ao uso administrativo, sem geração de direito real.
Art. 7.º A Portaria será sempre assinada pelo Prefeito Municipal, pelo Secretário da pasta que recebe o imóvel e pelo Secretário Municipal de Planejamento e Finanças.
Art. 8.º Compete à Secretaria que recebe o imóvel assumir integralmente os encargos de uso, manutenção, conservação e zeladoria a partir da publicação da Portaria, observando ainda a validade dos alvarás necessários ao desenvolvimento das atividades e funcionamento do prédio.
Art. 9.º A Secretaria que devolve o imóvel deverá apresentar relatório das condições de uso e documentação necessária para atualização no CMAP.
CAPÍTULO IV
DA TRANSPARÊNCIA E IDENTIFICAÇÃO VISUAL
Art. 10. Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças:
I – gerar o QR Code vinculado ao registro do imóvel no CMAP;
II – providenciar a afixação de placa no prédio ou área pública contendo o respectivo QR Code;
III – publicar semestralmente os registros atualizados referente ao CMAP no Diário Oficial e portal da transparência, preferencialmente nos meses de julho e dezembro.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Compete a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças a atualização do CMAP, observando-se a responsabilidade compartilhada das Secretarias elencadas no art. 2.º deste Decreto.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, ouvido o Prefeito Municipal, com o apoio de outras secretarias ou setores envolvidos.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de setembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
CLEBER JOSÉ CISOTTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de setembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
ANEXO ÚNICO
CATEGORIAS DE ÁREAS PÚBLICAS (CMAP)
Sigla | Descrição | Exemplo de uso |
AI | Área Institucional | escolas, postos de saúde, prédios administrativos |
AV | Área Verde | praças, bosques, reservas urbanas |
AD | Área Dominial | imóveis sem destinação específica, passíveis de cessão ou alienação |
SL | Sistema de Lazer | clubes municipais, quadras, ginásios, centros de lazer |
APP | Área de Preservação Permanente | área protegida por lei |
AR | Área Rural | estradas, galerias, ETE, ETA, glebas |
ANE | Áreas não Edificantes | por alguma alteração no solo, não podem ter construções, áreas de servidão |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.