IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 24 de setembro de 2025 | Edição nº 2024 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.172, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Olímpia – COMDEO, define suas competências, composição e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Olímpia – COMDEO, órgão de caráter consultivo e propositivo, vinculado à Secretaria Municipal de Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável, com a finalidade de promover a articulação entre o poder público, o setor produtivo e a sociedade civil, visando ao desenvolvimento econômico sustentável do Município de Olímpia.

Art. 2.º Compete ao Conselho:

I – propor diretrizes e políticas públicas para o desenvolvimento econômico sustentável do município e da região;

II – sugerir medidas de incentivo à inovação, ao empreendedorismo, à geração de emprego e renda;

III – acompanhar e avaliar programas e ações da administração pública com impacto no setor produtivo;

IV – promover a interlocução entre os diversos segmentos da economia local;

V – apoiar a elaboração de estudos, diagnósticos e indicadores econômicos;

VI – deliberar sobre temas estratégicos para o desenvolvimento econômico do município;

VII – aprovar seu regimento interno e propor alterações quando necessário.

Art. 3.º O COMDEO será composto por 22 (vinte e dois) membros titulares, sendo:

I – representantes do Poder Público Municipal.

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável:

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura;

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças;

e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo;

f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente;

g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore;

h) 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal.

II – representantes do Setor Privado e Sociedade Civil:

a) 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Olímpia – ACIO;

b) 01 (um) representante da Associação dos Parques, Hotéis, Resorts e Similares de Olímpia – APHRS;

c) 01 (um) representante da Associação de Profissionais e Empresas de Tecnologia da Informação – APETI Olímpia;

d) 01 (um) representante da empresa Tereos Açúcar e Energia Brasil S/A;

e) 01 (um) representante da empresa Thermas dos Laranjais;

f) 01 (um) representante do Grupo Ferrasa;

g) 01 (um) representante do Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande – CODEVAR;

h) 01 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE;

i) 01 (um) representante do Sistema S (SESI; SENAI; SESC; SENAC; SEST e SENAT), indicado por consenso entre as entidades;

j) 01 (um) representante do Grupo Condumax/Incesa;

k) 01 (um) representante do Grupo Enjoy Hotéis & Resorts;

l) 01 (um) representante do Wyndham Olímpia Royal Hotel;

m) 01 (um) representante da empresa Kiberlit Agrociências Indústria Química;

n) 01 (um) representante da Associação Olimpiense de Hotéis, Pousadas, Bares e Restaurantes.

§ 1.º Cada membro titular terá um suplente, indicado pela mesma entidade, órgão ou secretaria.

§ 2.º Os membros serão nomeados por Portaria do Chefe do Poder Executivo, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 3.º Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Olímpia – CMDEO exercerão suas funções em caráter estritamente voluntário, sem qualquer tipo de remuneração ou benefício financeiro em qualquer hipótese.

§ 4.º A participação no Conselho será considerada de relevante interesse público, não gerando vínculo empregatício ou obrigação trabalhista, previdenciária ou afim com o Município de Olímpia.

Art. 4.º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Olímpia – COMDEO é presidido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 1.º Na ausência do Chefe do Poder Executivo Municipal, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Olímpia será presidido pelo Vice-Presidente, o Secretário de Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável.

§ 2.º Poderão participar do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Olímpia, quando necessário, convidados técnicos especiais.

Art. 5.º As reuniões ordinárias do Conselho ocorrerão no mínimo a cada três meses, e as extraordinárias poderão ser convocadas por seu presidente ou por no mínimo 1/3 (um terço) dos membros.

Art. 6.º O COMDEO poderá instituir comissões temáticas, grupos de trabalho ou câmaras técnicas para análise e proposição de temas específicos.

Art. 7.º O Regimento Interno do Conselho será aprovado pela maioria absoluta de seus membros e referendado por Decreto do Prefeito Municipal.

Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de setembro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de setembro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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