IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 23 de setembro de 2025 | Edição nº 256 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 3383, de 23 de setembro de 2025.

Nomeia a V Comissão, para instrução e apuração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD Nº 04/2025) para apurar faltas contra servidor.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOTUCA, Estado de São Paulo, Fábio de Menezes Chaves, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e artigos 77/78 da Lei nº 716/2016 e demais normas aplicáveis, e considerando:

A necessidade de constituição de uma Comissão responsável pela instrução e apuração dos fatos objeto do PAD, em conformidade com o a Lei nº 716/2016 e as normas que regulamentam o processo administrativo disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a V Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), composta pelos seguintes servidores:

I. Presidente: Ricardo Pereira da Silva – Mat. 6491 – Cargo de Fiscal, com Graduação em logística.

II. Membro: Marcia Cristina Muniz – Matrícula nº 3484-1 – Cargo de Chefe de Setor de Educação e Cultura, com Graduação em Pedagogia;

III. Membro: Regiane de Fátima Faria Lopes – Matrícula nº 7482 – Cargo de Diretora de escola, com Graduação em Pedagogia e Letras.

§ Único - Na necessidade, poderá o Presidente nomear novos membros em substituição dos membros já nomeados nessa Portaria, justificando nos autos.

Art. 2º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes, podendo ter acesso aos departamentos, órgãos públicos que julgarem necessários para obtenção de documentos e/ou provas para o deslinde das questões.

Art. 3º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 90 (noventa) dias prorrogáveis por igual período, artigo 81 da lei Complementar nº 204/2021, ou até a conclusão dos trabalhos, justificando a pertinência, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Autoridade competente, nos termos do artigo 101, da Lei nº 716/2016.

Art. 4º A Comissão terá as seguintes atribuições:

· Garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório ao servidor investigado;

· Apresentar o relatório à autoridade competente para as devidas providências.

· A Comissão deverá observar, em todas as suas atividades, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as normas aplicáveis ao processo administrativo disciplinar.

Art. 5º Nomeio os procuradores Dr. Fernando Henrique Vieira Garcia – OAB/SP 257.641, Drª Roseli de Mello Franco – OAB/SP 187.216 e Dr. Caio Henrique Damasceno Gamba – OAB/SP 330.958, procuradores efetivos que deverão assessorar a comissão nos tramites necessários, organização, audiências, oitivas e realizarem as orientações jurídicas quando consultados, considerando as questões a serem investigadas e o suporte necessário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Motuca/SP, 23 de setembro de 2025.

FABIO DE MENEZES CHAVES

PREFEITO MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.