IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 24 de setembro de 2025 | Edição nº 1413 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.083, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 850.000,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.070, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional especial no valor de até R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), mediante excesso de arrecadação, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar

Unidade Executora: 01 – Secretaria e Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0027.2045 – Atividades da Atenção Básica
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais)
Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Ficha: 263

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)
Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Ficha: 264

TOTAL:........................................................................................................................R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais)

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 22 de setembro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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