IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 24 de setembro de 2025 | Edição nº 1413 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.084, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 36.625,92 (TRINTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), MEDIANTE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE ATÉ R$ 2.674,08 (DOIS MIL, SEISCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E OITO CENTAVOS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.071, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional especial no valor de até R$ 36.625,92 (trinta e seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos), mediante superávit financeiro, e crédito adicional suplementar no valor de até R$ 2.674,08 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e oito centavos), mediante excesso de arrecadação, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0027.2045 – Atividades da Atenção Básica
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 36.625,92 (trinta e seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos)
Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Ficha: 265
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 2.674,08 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e oito centavos)
Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Ficha: 256
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 36.625,92 (trinta e seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante superávit financeiro, e o valor de R$ 2.674,08 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e oito centavos), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 22 de setembro de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.