IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 23 de setembro de 2025 | Edição nº 1861 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.734, de 22 de setembro de 2025.
Dispõe sobre a oficialização e a regulamentação da Estrada Vicinal PDN-203
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
Considerando a necessidade de regulamentar a Estrada Municipal PDN-203 que margeia o Gasoduto Gás Brasiliano e liga os Glebas I e II do Assentamento Horto de Aimorés;
Considerando que a faixa de domínio desta estrada é de 12 metros, sendo 08 metros de faixa de rolamento e 02 metros de acostamento de cada lado, conforme art. 2º da Lei Municipal 2.678 de 21 de janeiro de 2009;
Considerando que na Base cartográfica do IGC, Instituto Geográfico e Cartográfico do Estado de São Paulo, consta a existência da Estrada Municipal PDN-203, bem como, a existência da ponte que colapsou na década de 1990;
Considerando que o transporte dos alunos do Assentamento é executado por frota própria e motorista do quadro efetivo da Prefeitura de Pederneiras, sendo realizado diariamente 40 viagens, com um total de 15 veículos entre ônibus, micro-ônibus e kombi, sendo que ao todo são transportados diariamente 176 alunos na Gleba I e 187 alunos na Gleba II, totalizando 363 alunos transportados diariamente;
Considerando que são realizadas diariamente 05 viagens de ambulância, sendo que a Secretaria de Saúde transporta mensalmente 116 pacientes e 117 funcionários na Gleba I e Gleba II;
DECRETA:
Art. 1º Fica oficializada e regulamentada a Estrada Vicinal PDN-203, com a seguinte descrição:
Tem seu início em um ponto denominado M1 nas coordenadas UTM 22k 7531431.7793 N, 708396.5725 E, onde segue no azimute 15º 57’36” por uma distância de 1.033,70 metros até encontrar o ponto M2, onde deflete a esquerda e segue no azimute 353º04’11” por um distância de 835,98 metros até encontrar o ponto M3, onde deflete a esquerda e segue no azimute 346º28’36” por uma distância de 168,70 metros até encontrar o ponto M4, onde deflete a esquerda e segue no azimute 339º25’21” por uma distância de 838,75 metros até encontrar o ponto M5, onde deflete a esquerda e segue no azimute 335º39’25” por uma distância de 618,81 metros até encontrar o ponto M6, na margem direita do Rio Bauru, onde é interrompida devido ao colapso de uma ponte na década de 1990, prossegue de um ponto denominado M7, na margem esquerda do rio Bauru nas coordenadas UTM 22K 7534860.9491 N, 707948.7774 E, de onde segue no azimute 335º39’25” por uma distância de 133,86 metros até encontrar o ponto M8, onde deflete a esquerda e segue no azimute 333º09’46” por uma distância de 1.438,24 metros até encontrar o ponto M9, onde deflete a direita e segue no azimute 340º57’37” por uma distância de 1.118,24 metros até encontrar o ponto M10 onde se encerra a descrição da estrada Municipal PDN-203 com um totalizando 6.286,28 metros ou 6,29 quilômetros.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 22 de setembro de 2025.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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