IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 23 de setembro de 2025 | Edição nº 1087 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.339, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.

PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO DECRETO N.º 4.299, DE 15 DE JULHO DE 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município e considerando o expediente subscrito pela Sra. Vanessa O. M. Toffolo, Presidente da Comissão Processante, protocolo n. 6178/2025.

DECRETA:

Art. 1.º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta dias) o prazo previsto no Decreto nº 4.299, de 15 de julho de 2025.

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 23 de setembro de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 23 de setembro de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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