IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 23 de setembro de 2025 | Edição nº 1405 | Ano VII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
PUBLICADA NOVAMENTO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO
LEI N.º 7.498, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
(ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI N.º 7.494, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO/SP, CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE LIVRE NOMEAÇÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS PROVIDAS POR SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
Projeto de Lei nº 124/2025 - Autoria: Executivo
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Sertãozinho aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 63 da Lei nº 7.494, de 02 de setembro de 2025, fica desdobrado em dois parágrafos, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 63 – (...)
§ 1º - O servidor investido em função gratificada perceberá o vencimento do cargo de origem, acrescido da respectiva gratificação, constante do Anexo I – Tabelas de Vencimentos da Lei nº 7.494, de 02 de setembro de 2025, bem como os adicionais por tempo de serviço, auxílio-alimentação, sexta-parte e demais vantagens incorporadas, quando houver, decorrentes do cargo de origem.
§ 2º - Os servidores que possuírem dois cargos acumulados licitamente poderão perceber os vencimentos dos dois cargos, excepcionalmente, até o final do exercício de 2025.
Art. 2º - Fica alterado o Anexo I da Lei nº 7.494, de 2 de setembro de 2025, exclusivamente no que se refere aos valores das funções gratificadas, que passam a vigorar conforme os valores estabelecidos a seguir:
ANEXO I
TABELAS DE VENCIMENTOS
“VALORES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS”
REFERÊNCIAS | VALORES EM R$ |
F1 | R$ 2.200,00 |
F2 | R$ 3.400,00 |
F3 | R$ 4.200,00 |
F4 | R$ 5.500,00 |
Art. 3º - As funções abaixo relacionadas passam a receber os valores relativos à referência F4:
I – Assessor Institucional;
II – Procurador Geral;
III – Gestores de Unidade;
IV – Auditor Geral da Saúde.
Art. 4º – As funções abaixo relacionadas passam a receber os valores relativos à referência F3:
I – Administrador do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social);
II – Administrador do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social);
III – Administrador do CCI (Centro de Convivência do Idoso);
IV – Administrador da Casa da Juventude;
V – Administrador do CDI (Centro Dia do Idoso);
VI – Administrador do Centro de Acolhimento de Pessoa em Situação de Rua;
VII – Administrador de UBS (Unidade Básica de Saúde);
VIII – Administrador de Referência em Infectologia.
Art. 5º - Fica acrescentado o artigo 68-A na Lei nº 7.494, de 2 de setembro de 2025, com a seguinte redação:
“Art. 68-A – Fica mantida a classificação da estrutura administrativa orçamentária vigente até o final do presente exercício.”
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 18 de setembro de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.