IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 23 de setembro de 2025 | Edição nº 1975 | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


= DECRETO Nº 6.263/2025 =

de 23 de setembro de 2025.

Declara situação de emergência para a reconstrução do muro da Creche Municipal Marina Budin.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso de suas atribuições legais, especialmente com base no artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no inciso VI do artigo 37 da Constituição Federal,

CONSIDERANDO as fortes chuvas e ventos ocorridos na tarde do dia 22 de setembro de 2025, que ocasionaram a queda do muro da Creche Municipal Marina Budin, localizada neste Município;

CONSIDERANDO que o incidente comprometeu a segurança de alunos, professores e funcionários, exigindo medidas imediatas de contenção e reconstrução da estrutura danificada;

CONSIDERANDO que o local abriga crianças em período integral, exigindo providências urgentes para o restabelecimento das condições de funcionamento e segurança da unidade;

CONSIDERANDO, ainda, que a situação configura hipótese de emergência pública, nos termos da legislação vigente, permitindo a contratação direta de obras e serviços de engenharia nos moldes da Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso VIII;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência no Município de Bariri, exclusivamente para fins de contratação de obras e serviços voltados à reconstrução do muro da Creche Municipal Marina Budin, em decorrência de danos provocados por evento climático ocorrido em 22 de setembro de 2025.

Art. 2º Fica autorizada, nos termos do artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação direta de empresa especializada para a execução dos serviços emergenciais de reconstrução do muro, com a devida justificativa técnica e orçamentária.

Art. 3º A Diretoria de Obras e a Diretoria de Educação deverão adotar, de forma imediata, medidas de proteção, isolamento e sinalização da área afetada, garantindo a segurança de todos que frequentam a unidade escolar.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 23 de setembro de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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