IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 24 de setembro de 2025 | Edição nº 1196 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 054, DE 17 DE SETEMBRO DE 2.025.
AUTORIZA CANCELAMENTO DE ENCARGOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 695, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1990, REFERENTE À DOAÇÃO REALIZADA A INDÚSTRIA DE MÓVEIS JACI LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os termos constantes da Lei Municipal nº 695, de 06 de novembro de 1990, que dispõe sobre doação de área, para fins de atendimento ao Programa de Incentivo à Industrialização do Município, à INDÚSTRIA DE MÓVEIS JACI LTDA., inscrita no CNPJ nº 53.471.835/0001-96;
CONSIDERANDO que se encontra averbada na matrícula do referido imóvel, de número 27.491, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca, sob nº R. 02/27.491, a respectiva escritura pública de doação, datada de 22/07/1998;
CONSIDERANDO que consta ainda, da mesma matrícula, sob nº AV.003/27.491, as averbações referentes às condições e encargos previstos na Lei Municipal nº 695, de 06 de novembro de 1990;
CONSIDERANDO que já foram realizadas as construções esperadas no imóvel, conforme certidão do Departamento Municipal de Engenharia e Obras Públicas;
CONSIDERANDO que, de toda sorte, a doação atingiu os objetivos previstos no Programa de Incentivo à Industrialização do Município, tal como desejado pela Lei Municipal nº 695, de 06 de novembro de 1990, posto que na área foi edificado imóvel destinado a uso industrial e geração de emprego;
CONSIDERANDO que os prazos e obrigações previstos nos artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 695, de 06 de novembro de 1990, à luz da evidência, já foram ultrapassados e comprovadamente cumpridas pela donatária;
CONSIDERANDO, finalmente, pedido da pessoa interessada, materializado no protocolo municipal sob nº 559, de 16/09/2025;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o donatário INDÚSTRIA DE MÓVEIS JACI LTDA., inscrita no CNPJ nº 53.471.835/0001-96, autorizado a proceder o cancelamento junto à matrícula do imóvel 27.491, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, da averbação realizado sob AV.003/27.491 referente aos encargos relativos ao imóvel que lhe foi doado para fins de uso Industrial, pela Lei Municipal nº 695, de 06 de novembro de 1990, ficando reconhecido o integral cumprimento das obrigações constantes dos artigos 2º e 3º do referido instrumento legal.
Art. 2º - Fica ainda o donatário, em caso de futuras alienações, dispensado de quaisquer anuências desta Municipalidade, considerando-se o integral cumprimento de todas as condições, encargos e exigências previstas na Lei Municipal anteriormente citada.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jaci, 17 de setembro de 2.025.
Valéria Perpétuo Guimarães
Prefeita Municipal
Publicado e registrado na Secretaria Municipal
Na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.