IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 24 de setembro de 2025 | Edição nº 1496 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.330, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre revogação imediata do Decreto Municipal nº 5.283/2025 e Instrumento de Contrato firmado com o Clube dos Amigos de Buritama – C.A.B., e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO que através da Lei Municipal nº 5.052, de 21 de maio de 2025, foi autorizado a permissão de uso, de bem público municipal, a título precário, bem como a firmar contrato de parceria com o Clube dos Amigos de Buritama – C.A.B., para realização da festa do peão boiadeiro de Buritama, durante o período de 13 a 17 de agosto de 2025, porém com período maior que antecede e sucede a festa para sua organização tanto para a festa quanto para a entrega do imóvel ao cedente;
CONSIDERANDO que diante da necessidade de retomar o espaço físico para ceder a entidades do Município, para realização de leilão de gado, já que tradicionalmente é o único local adequado para acomodar referido evento na cidade;
CONSIDERANDO que o Senhor Carlos Henrique Masson Contel – Diretor do Departamento Municipal de Engenharia, foi “in loco” averiguar o espaço físico do Recinto de Exposições e Festa do Peão Boiadeiro “Odilon Ferreira de Almeida”, expediu Documento de Recebimento de Imóvel datado de 15 de setembro de 2025, que demonstra que o imóvel objeto de cessão de uso ao referido clube, para realização da tradicional festa do peão boiadeiro de Buritama, se encontra em boas condições de uso e conservação, atendendo plenamente aos requisitos e condições previstos no contrato de permissão que ficam fazendo parte integrante deste.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica REVOGADO o DECRETO 5.283/2025 e o CONTRATO N.º 43/2025, que o autorizou o Executivo Municipal a permitir a título precário, o uso das dependências do Recinto de Exposições e Festa do Peão Boiadeiro “Odilon Ferreira de Almeida”, sito a Rua Alípio Pocaia esquina com a Estrada Vicinal José Teixeira de Almeida, deste Município de Buritama, ao Clube dos Amigos de Buritama – C.A.B., inscrito no CNPJ nº 60.862.057/0001-21, em regime de parceria, nos termos da Lei Municipal nº 5.052/2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 23 de setembro de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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