IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 23 de setembro de 2025 | Edição nº 1658 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 19.715, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar nº 2.712/2004, e considerando o que consta no Ofício nº 31/CGCM/25 e Ofício nº 45/SMSPT/2025, que aponta indícios de irregularidades funcionais.

R E S O L V E:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com fulcro no art. 136 da Lei nº 2.712, de 16 de março de 2004, em face do servidor L.F.B. de matrícula nº 3597 para apurar possíveis irregularidades divulgadas em mídias digitais e sociais, em 22 de setembro de 2025, de fatos ocorridos no coreto da Praça XV de Novembro, envolvendo servidores da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito e pessoa em situação de rua.

Art. 2º Indicar a Comissão de Processo Administrativo da Corregedoria da Guarda Civil Municipal constituída pela Portaria nº 19.714 de 23 de setembro de 2025, para dar cumprimento ao artigo precedente:

I - Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.

II - O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.

III - Afastamento preventivo do servidor pelo período de 60 (sessenta dias), admitida a prorrogação por igual prazo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 23 de setembro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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