IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 23 de setembro de 2025 | Edição nº 1912 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.056, DE 12 DE setembro DE 2025

Remaneja recursos do orçamento vigente de 2025, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.527, de 18/06/2024,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais), conforme segue:

Acréscimos:

Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos

Ficha: 178 – 15.452.0182.2021.0000 Serviços Funerários 2.300,00

3.1.90.16.00 Outras despesas variáveis – pessoal civil

Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 228 – 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a UBS 5.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Ficha: 273 – 10.304.0120.2032.0000 Atendimentos a UBS 3.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 313 – 12.361.0150.2043.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 8.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Ficha: 319 – 12.361.0150.2044.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 4.000,00

3.1.90.16.00 Outras despesas variáveis – pessoal civil

Local: 021701 Departamento de Assistência Social

Ficha: 374 – 08.241.0106.2065.0000 Desenvolvimento Econômico e Social 3.500,00

3.3.90.30.00 material de consumo

TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 25.800,00

Reduções:

Local: 020201 Departamento de Administração

Ficha: 30 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa 14.300,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 366 – 12.365.0160.2048.0000 Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos 11.500,00

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA

TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 25.800,00

Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.527, de 18/06/2024) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.549, de 15/12/2024), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 12 de setembro de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita

MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Fazenda

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.