IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 23 de setembro de 2025 | Edição nº 1912 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.060, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a anulação da decisão proferida no Ofício nº 167/2025 – GAB que rescindiu o Contrato de Gestão nº 001/2022, com a Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã – A.C.S.B.I. e dá outras providências.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a rescisão do Contrato de Gestão nº 001/2022, por meio do Ofício nº 167/2025 – GAB, em 1º de setembro de 2025, tendo em vista as irregularidades apontadas pela Comissão Fiscalizadora do Contrato;

CONSIDERANDO a decisão liminar proferida nos autos do processo nº 1000831-09.2025.8.26.0696 da Vara Única da Comarca de Ouroeste/SP, que suspendeu a decisão de rescisão contratual consubstanciada na ausência de instauração de processo administrativo regular para apuração de eventuais descumprimentos contratuais, conforme determina a Constituição Federal;

CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela que dispõe sobre a prerrogativa da Administração Pública de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos, conforme rege a Súmula nº 473 do STF;

CONSIDERANDO que a anulação pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre seus próprios atos, que independe de provocação do interessado, uma vez que, estando a Administração vinculada ao princípio da Legalidade, ela tem o poder-dever de zelar pela sua observância e, na mesma linha o que estabelece o art. 53 da Lei Federal n.º 9.784/1999;

E ainda CONSIDERANDO finalmente que tem a Administração o dever de anular, com fundamentos no princípio da legalidade, fundamental para o Direito Administrativo, que impõe a Administração Pública aniquilar seus atos viciados não passíveis de convalidação, vez possuir o dever de recompor a legalidade do ato, do princípio basilar da segurança jurídica, do imperioso princípio da boa-fé, segundo o qual os atos administrativos possuem presunção de legitimidade,

DECRETA:

Art. 1º Anular e, por consequência, tornar sem efeito a decisão proferida no Ofício nº 167/2025 – GAB, em 1º de setembro de 2025, bem como todas as providências decorrentes daquela decisão.

Art. 2º Anular o Ofício nº 122/2025 – SAU, de 09 de setembro de 2025, que notifica o Presidente da Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã sobre a instauração de procedimento administrativo para aplicação de sanção.

Art. 3º Anular o Processo Administrativo nº 432/2025 que trata sobre a desqualificação da Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã – A.C.S.B.I..

Art. 4º Revogar o Decreto Municipal nº 3.050, de 1º de setembro de 2025.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 23 de setembro de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.


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