IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 24 de setembro de 2025 | Edição nº 2024 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.715, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias diárias pessoal civil, serviços de TI e comunicação e outros serviços de terceiros pessoa jurídica;
Considerando que a cobertura do crédito suplementar se refere a e anulações de dotações orçamentárias já existentes,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementaresno valor de R$ 435.678,93 (quatrocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
02.03.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO | |
02.03.01 | DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
04.211.0005.2.002 | DESPESAS DE VIAGEM | |
3.3.90.14.00 - 43 | DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL | |
| TESOURO | 5.000,00 |
04.211.0005.2.006 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO | |
3.3.90.40.00 - 47 | SERVIÇOS DE TI E COMUNICAÇÃO PJ | |
| TESOURO | 4.999,93 |
02.09.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
02.09.01 | DIVISÃO ADMINIST. CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
04.122.0021.2.054 | AÇÕES ESCOLARES | |
3.3.90.39.00 - 248 | OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA | |
| TESOURO | 425.679,00 |
| TOTAL | 435.678,93 |
Art. 2.º Os valores dos créditos constantes do Artigo 1º serão cobertos com as anulações das seguintes dotações:
02.03.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO | |
02.03.01 | DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
04.211.0005.2.006 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO | |
3.3.90.36.00 - 45 | OUTROS SERV TERC. PES. FÍSICA | |
| TESOURO | 2.535,74 |
3.3.90.39.00 - 46 | OUTROS SERV TERC. PES. JURÍDICA | |
| TESOURO | 7.464,19 |
02.09.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
02.09.01 | DIVISÃO ADMINIST. CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
04.122.0021.2.054 | AÇÕES ESCOLARES | |
3.3.90.30.00 - 245 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TESOURO | 425.679,00 |
| TOTAL | 435.678,93 |
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 145.833,33 (cento quarenta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.01.00 | GABINETE DO PREFEITO | |
02.01.02 | DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
24.122.0002.2.003 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO | |
3.3.90.39.00 - 31 | OUTROS SERV TERC PESSOA JURÍDICA | |
| TESOURO | 145.833,33 |
| TOTAL | 145.833,33 |
Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de setembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
CLEBER JOSÉ CISOTTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de setembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.