IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 24 de setembro de 2025 | Edição nº 2024 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.178, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei n.º 6.276/2025, de autoria do Vereador Luiz Antonio Moreira Salata)
Fica instituída a Promoção da Saúde Intersetorial e Ampliada no Município de Olímpia.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída a Promoção da Saúde Intersetorial e Ampliada no Município, baseada nos princípios do conceito de saúde ampliado, conforme discutido na VIII Conferência Nacional de Saúde de 1986.
Art. 2.º Fica criado o Núcleo Intersetorial de Promoção da Saúde, que será composto por representantes dos setores da saúde, educação, segurança pública, assistência social, cultura, esporte, meio ambiente entre outros.
Parágrafo único. O Núcleo Intersetorial de Promoção da Saúde terá as seguintes atribuições:
I – desenvolver ações e programas intersetoriais que promovam a saúde e o bem-estar da população, considerando os elementos que compõem o conceito de saúde ampliado;
II – elaborar estratégias para a integração das políticas públicas de saúde, educação, segurança pública, assistência social, cultura, esporte e planejamento urbano;
III – realizar diagnósticos periódicos da situação de saúde do município e propor intervenções integradas;
IV – promover a conscientização da população sobre a importância da saúde ampliada e da colaboração entre os diferentes setores;
V – fomentar a participação da comunidade nas decisões e ações relacionadas à promoção da saúde.
Art. 3.º O Núcleo Intersetorial terá a responsabilidade de eleger dois representantes que desempenharão o papel de um Grupo Assessor Transversal, aonde coordenarão e levarão as demandas e considerações finais ao gestor municipal.
Parágrafo único. O Núcleo Intersetorial juntamente ao Grupo Assessor, contará com o apoio dos representantes das Secretarias envolvidas na pasta.
Art. 4.º O Plano de Ação Intersetorial de Promoção da Saúde poderá ser elaborado observando metas, objetivos e cronograma de implementação das ações propostas pelo Núcleo Intersetorial.
Parágrafo único. Será realizada avaliação contínua das ações implementadas pelo Núcleo Intersetorial, visando aprimorar os resultados e direcionar as intervenções de forma eficaz.
Art. 5.º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de setembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de setembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.