IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 24 de setembro de 2025 | Edição nº 2024 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.182, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

(Projeto de Lei n.º 6.287/2025, de autoria do Vereador Sandro Pires de Andrade)

Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Praças Sustentáveis, Hortas Comunitárias e Jardins Educativos na Estância Turística de Olímpia e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído o Programa Municipal de Praças Sustentáveis, Hortas Comunitárias e Jardins Educativos, com o objetivo de:

I – promover o uso sustentável e comunitário de praças, áreas verdes e espaços públicos ociosos;

II – incentivar a participação popular na conservação e revitalização de áreas públicas;

III – fomentar a educação ambiental, inclusão social e acessibilidade;

IV – estimular a criação de jardins sensoriais, hortas comunitárias e praças educativas, preferencialmente com baixo custo e soluções sustentáveis.

Art. 2.º O Programa tem como princípios:

I – sustentabilidade ambiental, com incentivo ao plantio de espécies nativas, compostagem e reaproveitamento de materiais;

II – participação social, por meio de parcerias com moradores, associações comunitárias, entidades sociais e instituições de ensino;

III – inclusão e acessibilidade, favorecendo espaços que contemplem pessoas com deficiência, idosos e crianças;

IV – colaboração com a iniciativa privada e sociedade civil, sem oneração obrigatória ao erário;

V – valorização do espaço público como ambiente de convivência, lazer e aprendizado.

Art. 3.º O Poder Executivo fica autorizado a:

I – formalizar termos de cooperação ou adoção de praças e áreas verdes com entidades privadas, associações comunitárias, organizações não governamentais e voluntários;

II – disponibilizar cadastro de áreas públicas aptas à implantação de praças sustentáveis e hortas comunitárias;

III – incentivar a criação de hortas urbanas, jardins sensoriais e praças educativas, preferencialmente em áreas públicas ociosas ou em parceria com proprietários privados que autorizem o uso do terreno;

IV – conceder certificados honoríficos ou reconhecimento público a pessoas físicas ou jurídicas que participarem do programa, vedada qualquer forma de incentivo financeiro pelo Legislativo.

Art. 4.º A execução do Programa se dará gradualmente, conforme disponibilidade orçamentária, regulamentação do Poder Executivo e interesse de participação da sociedade civil, não gerando obrigação de despesa imediata ao Município.

Art. 5.º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, estabelecendo critérios, prazos e procedimentos para formalização de parcerias e desenvolvimento dos projetos comunitários.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de setembro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de setembro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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